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Requerimento pelo Incremento do uso da bicicleta em Lisboa no seguimento da pandemia COVID-19

Requerimento pelo Incremento do uso da bicicleta em Lisboa no seguimento da pandemia COVID-19

Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e da classificação COVID-19, doença provocada por um novo coronavírus (SARS-COV-2), enquanto pandemia, no dia 11 de março de 2020, tornou-se essencial adotar medidas de contingência para a prevenção da COVID-19, atendendo à proliferação de casos de contágio registados.

Também a cidade e o município de Lisboa enfrentam novos desafios, sobretudo até ser encontrada uma vacina ou outro medicamento eficaz de combater esta doença. Porém, até lá, o mundo terá de se adaptar e encontrar formas de gradualmente poder retomar alguma atividade social e económica, com precauções e mantendo o devido distanciamento social, questão que se coloca inevitavelmente quanto ao uso de transportes públicos, sendo fundamental a sua articulação com outros meios de mobilidade, em particular com a mobilidade suave.

O reforço dos modos de mobilidade suave existentes na cidade pode contribuir para a saúde pública e saúde individual, pela melhoria da qualidade do ar e por permitir o necessário distanciamento entre pessoas, sobretudo se forem cumpridas algumas regras que têm vindo a ser estudadas.

Não menos relevante é o contributo que os modos de mobilidade suave podem ter para a proteção ambiental e o cumprimento das metas de descarbonização, como as decorrentes do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.

Aliás, a melhoria da qualidade do ar verificada[1] desde que foram encerradas as escolas e diminui a circulação devido às medidas implementadas como forma de diminuir o contágio, deve ser um incentivo para novas políticas e para o planeamento urbano, onde as ciclovias, a bicicleta e a sua utilização devem assumir um papel cada vez mais ativo e preponderante.

O PAN tem defendido desde sempre a bicicleta como meio de transporte alternativo e viável na cidade, tendo apresentado:

– Em 2017,  a recomendação «Por todos: Melhorar as condições de segurança das ciclovias»[2] , na qual se apelava à minimização das situações de risco, assim como para que fossem consultadas entidades especialistas na matéria para validação das soluções propostas;

– Em 2018 reiterámos esse pedido, através da recomendação «Por ciclovias mais seguras para todos» [3], apelando à criação de uma campanha de sensibilização e respeito pelas normas de circulação, quer pelos peões quer por ciclistas nas vias cicláveis, bem como solicitando a continuidade dos passeios, eliminando os “vazios” nos percursos pedonais;

– No final de 2019, o Grupo Municipal do PAN apresentou nesta assembleia a recomendação «Bicicletas – Mais Estacionamento e Transporte nos Autocarros»[4], onde não só se apelava à criação de mais estacionamentos de bicicletas em locais estratégicos da cidade, como apresentámos propostas concretas para o  transporte das mesmas nos autocarros da CARRIS, através da colocação de “racks”.

Sabe-se que a promoção da intermodalidade e integração dos transportes públicos e dos seus vários operadores em tarifários mais simples e a preços mais acessíveis contribui para a sua maior utilização, em detrimento do transporte individual. Em 2019, a criação dos passes concelhios e do passe metropolitano, no âmbito dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as suas várias modalidades, como, por exemplo, o passe familiar, foi um marco na região e na cidade.

Incluir agora  a utilização de bicicletas nesta intermodalidade de transportes será o passo seguinte, fundamental para o aumento da sua utilização, contribuindo deste modo para  o cumprimento da Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente do seu Objetivo 11, ao proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a um preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária através da expansão da rede de transportes públicos e reduzindo o impacto ambiental negativo per capita, com especial atenção à qualidade do ar.

Neste tempo de pandemia da Codid-19, também a MUBi – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta endereçou recentemente algumas sugestões à Câmara Municipal de Lisboa, no sentido de alertar para a necessidade de manter «comportamentos individuais e comunitários de prudência, suportados por políticas públicas coerentes com as normas de saúde pública, que incentivem a alteração de comportamentos de mobilidades até há bem pouco tempo assentes nos meios motorizados individuais» (ver MUBI, 14/04/2020), referindo neste contexto a importância da rede GIRA – Bicicletas de Lisboa.

Relativamente a algumas preocupações que possam estar subjacentes à utilização da bicicleta como meio de transporte, o GMPAN destaca ainda que já estão a ser realizados alguns estudos sobre o que se entende pelo adequado afastamento social durante o exercício físico[5], devido ao perigo de contágio através de gotículas exaladas por uma pessoa em movimento, principalmente se a pessoa se encontrar atrás de outra pessoa. Desta forma, a autarquia deve também proceder a algumas recomendações de cautela, as quais devem ser adotadas até existirem novas recomendações definidas pelas autoridades portuguesas, nomeadamente:

– Na ausência de ventos fortes, a distância social lado a lado de duas pessoas pode manter-se de 2 metros para caminhar, correr e andar de bicicleta;

– Se uma pessoa estiver atrás de outra, podendo estar exposta às gotículas de quem se encontra à sua frente, então o equivalente à distância social deve aumentar para 5 metros em caso de caminhada, 10 metros em caso de corrida e 20 metros em caso de ciclismo (30 km/h).

Considerando que:

– A reabertura do comércio, serviços, atividade económica, cultural e de lazer em Lisboa terá de ser gradual, cumprindo as normas das autoridades de saúde nacionais e internacionais que recomendam a continuação do afastamento social;

– Essa reabertura trará novamente, ainda que aos poucos, centenas de milhares de pessoas para a cidade de Lisboa, sobretudo dos concelhos limítrofes da Área Metropolitana de Lisboa;

– Os transportes públicos terão de responder às novas necessidades de saúde pública, garantindo a adequação da capacidade de passageiros para que circulem menos utilizadores de cada vez, para que não propicie o contágio entre utilizadores, tornando-se necessário, por isso, aumentar a frequência de horários ou o número de carruagens (por exemplo);

– Pequenos trajetos entre as estações de comboio e os locais de trabalho e/ou estudo podem ser feitos der bicicleta, evitando sobrecarregar autocarros, comboios e o metropolitano;

– Nem todas as pessoas têm facilidade em conseguir transportar a sua bicicleta para Lisboa no comboio;

– A utilização de bicicletas deve continuar a ser incentivada, agora também como meio de prevenção de contágio da COVID-19 – na Alemanha, por exemplo, o Ministério da Saúde aconselhou o uso de bicicletas como alternativa aos transportes públicos e, mais recentemente, a cidade de Milão, em Itália, que irá aumentar as áreas de ciclovias e pedonais.

Face ao acima exposto, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.ª que se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimentos escritos relativos aos seguintes pontos:

Se pretende Incentivar, através de comunicação e meios adequados, que os munícipes e as pessoas que estudam ou trabalham em Lisboa, sempre que possível e dentro do regulamentado pelo Estado de Emergência, e após o término deste, durante o período declarado de pandemia, se desloquem preferencialmente a pé ou de bicicleta;

– Se pretende ponderar a isenção da rede GIRA Bicicletas de Lisboa[6] de qualquer custo de utilização, tornando a rede gratuita a todos os utilizadores até ao final do ano de 2020, sem prejuízo de renovação, caso não seja declarado o fim desta crise sanitária;

– Se pondera desenvolver uma proposta para apresentar no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa, com vista à inclusão da utilização das bicicletas da GIRA nos serviços de transportes e mobilidade incluídos no passe Metropolitano (18 concelhos), de forma a incentivar a utilização deste meio de transporte em complemento à rede urbana e suburbana de transportes públicos;

– Se já estão a ser ponderadas como diretivas em articulação com a Direção Geral de Saúde ou outros organismo, regras adequadas de afastamento, de modo a diminuir o contágio por COVID-19, conforme determinado já por alguns estudos, no âmbito da utilização das bicicletas da rede Gira, bem como da utilização das ciclovias, conforme acima referido.

Lisboa, 23 de abril de 2020,

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real

 


[1] https://nit.pt/out-of-town/back-in-town/qualidade-do-ar-melhorou-ate-60-desde-dia-16-marco

[2] ) https://www.am-lisboa.pt/302000/1/007019,000076/index.htm

[3] ) https://www.am-lisboa.pt/302000/1/009996,000424/index.htm

[4] https://www.am-lisboa.pt/302000/1/013226,000424/index.htm

[5] https://observador.pt/2020/03/20/correr-ou-andar-de-bicicleta-em-tempo-de-coronavirus-italia-e-franca-tem-regras-definidas/; https://pplware.sapo.pt/ciencia/covid-19-distancia-de-seguranca-em-atividades-fisicas-deve-ser-maior/; http://www.urbanphysics.net/Questions_and_Answers.pdf

[6] https://www.gira-bicicletasdelisboa.pt/passes-e-tarifarios/