Lisboa

Requerimento – SIADAP

Sistema de avaliação individual de desempenho na Administração Pública (SIADAP) na CML

  1. Através da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na versão dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi aprovado o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), o qual se aplica aos serviços da administração direta e indireta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, às competências dos correspondentes órgãos, aos serviços da administração regional autónoma e à administração autárquica.
  2. Por seu turno, o Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro, adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela referida Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, revogando o Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho.
  3. De acordo com a informação que nos foi disponibilizada, na reunião pública de câmara ocorrida a 30 de maio, a porta-voz do movimento de cidadãos “Missão Pública Organizada” (MPO), Drª Filipa Alves Coelho, do qual fazem parte trabalhadores de diversos Serviços da CML, que tem vindo a debruçar-se sobre a aplicação na Administração Pública do SIADAP, alegou na sua intervenção a experiência de “anos de reclamações e participações infrutíferas” em que vêm sendo denunciadas “as constantes irregularidades e más práticas” na aplicação do SIADAP e que, as instâncias responsáveis habitualmente não respondem, ou não assumem os problemas.
  4. Outra questão que foi levantada por aquele grupo prende-se com a (…) “indexação da progressão nas carreiras aos pontos obtidos veio revelar a verdadeira finalidade deste sistema: a contenção remuneratória” e que não podia, portanto, ter outro efeito que não fosse o de introduzir “profundas injustiças e opacidades, com consequências inaceitáveis e muito negativas para o Serviço Público, tendo assumido no caso da CML, que “nem a criação de uma Divisão específica só para tratar do SIADAP” resolveu as distorções criadas.
  5. Depois destes problemas terem sido denunciados em sessão pública de Câmara e em reunião com o Vereador dos RH que reconheceu a existência de muitos deles e se comprometeu com a realização de um inquérito aos trabalhadores o que até agora não sucedeu, veio a MPO participar na reunião plenária da Assembleia Municipal de Lisboa (AML) do dia 23 de outubro de 2018, no sentido de exigir uma moção à CML a fim de ser declarada a inoperabilidade do SIADAP e simultaneamente:
  • A realização de um Inquérito aos trabalhadores sobre a aplicação do sistema de avaliação individual de desempenho na Administração Pública (SIADAP) na CML;
  • A publicação dos resultados da Avaliação dos últimos 10 anos, dos SIADAP 1, 2 e 3, conforme previsto na Lei;
  • A suspensão imediata do SIADAP 3, dada a sua reconhecida inaplicabilidade e efeitos negativos;
  • A avaliação 360º nos SIADAP 1 e 2;
  • A implementação de um novo modelo de Avaliação do trabalho e de Progressão na Carreira, desenvolvido com a participação dos trabalhadores.

Em face do exposto vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre as seguintes questões:

  1. Para quando a realização de um Inquérito aos trabalhadores sobre a aplicação do sistema de avaliação individual de desempenho na Administração Pública (SIADAP) na CML?
  2. Para quando a publicação dos resultados da Avaliação dos últimos 10 anos, dos SIADAP 1, 2 e 3, conforme previsto na Lei?
  3. Qual o ponto de situação do último ciclo de avaliação, designadamente em termos de taxa de execução/ cumprimento de prazos, comunicação das avaliações e eventuais alterações ao posicionamento remuneratório daí decorrentes?
Lisboa, 28 de novembro de 2018.  

O Grupo Municipaldo Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                          
Inês de Sousa Real