Desde o início do século XXI, o mês de Abril é assinalado como o Mês Internacional da Prevenção dos Maus Tratos na Infância em muitos países.
Invocando a Convenção sobre os Direitos da Criança– e de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas(a liberdade, a justiça e a paz no mundo fundamentam-se no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis desde que nasça) – e chamando aDeclaração Universal dos Direitos Humanos,as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais, reconhecendo que a criança, em pleno desenvolvimento, deve crescer no seio da família, num ambiente tranquilo, de amor e compreensão, preparando-a para uma vida independente na sociedade e sendo educada de acordo com os ideais proclamados na Carta das Nações Unidas.
Porém, e infelizmente, em países menos desenvolvidos há uma maior desproteção, reconhece-se que em todos os países do mundo, existem crianças que vivem em condições sub-humanas.
Milhões de crianças passam por diversos maus tratos, desde a negligência à violência em conflitos armados, passando por contexto de guerras, fome, pobreza, abandono, absentismo escolar, tráfico, discriminação (de raça, credo, cor, género, idioma, casta, deficiência, etc), violência doméstica, violência sexual, tenha ela a forma que tiver: violação, pornografia e prostituição. Depois ainda temos os casamentos infantis, de meninas que são obrigadas a casar com homens que têm o triplo da sua idade e outras até com homens já “idosos”.
A Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da criança a ser protegida contra a exploração económica e contra a realização de qualquer trabalho perigoso ou que interfira com sua educação e/ou prejudique a sua saúde ou seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social.
Já em contexto de guerras e observando a adoção do Estatuto de Roma do Tribunal Criminal Internacional, é crime de guerra o recrutamento ou o alistamento de crianças menores de 15 anos ou a utilização dessas crianças para participar ativamente em hostilidades em conflitos armados, sejam eles internacionais ou não. É urgente aumentar a proteção das crianças contra qualquer envolvimento em conflitos armados e em qualquer cenário de violência.
A Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia – Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959 e a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela O.N.U. em 1989 e ratificada por Portugal em 12 de setembro de 1990, são os meios necessários pelos quais devemos nos seguir e trabalhar para que cada vez mais haja menos crianças a sofrer.
Em Portugal há números que nos indicam que as crianças e jovens menores precisam nitidamente de serem protegidas e de terem uma estrutura de apoio e de defesa.
Entre várias associações e projetos existentes, temos a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, em vigor desde janeiro de 2001, que apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado.
Esta visa promover os direitos e interesses da criança e do jovem e travar situações suscetíveis de afetar a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o seu desenvolvimento integral.
Através do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), e focando-nos na vertente da violência sexual, constatamos que mantém-se inalterada a incidência de arguidos masculinos e de vítimas femininas. Ou seja, quem pratica actos de violência sexual são os esmagadores 92,5% de homens e 4,6% de mulheres.
As vítimas de violência sexual são na maioria meninas, 79,1%, com uma incidência de 19,5% no sexo masculino.
O abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes em 2016 foi de 979 casos, e em 2017 de 937 casos (menos 42 casos).
Entre 2013 e 2016 a APAV registou um total de 4.011 processos de apoio de crianças e jovens vítimas de crime e de violência, que se traduziram num total de 6.749 factos criminosos.
Os autores de crimes de violência sobre crianças são, em cerca de 83% das situações assinaladas, do sexo masculino e a faixa etária que mais se destacou nos 4 anos em análise foi a faixa entre os 35 e os 40 anos de idade.
Os crimes registados são cometidos sobretudo na “residência comum”:
61,5% em 2013; 62,8% em 2014; 57,1% em 2015 e 49,3% em 2016.
A relação da vítima com o autor do crime, situa-se maioritariamente na relação “a vítima é filha/filho”, correspondendo a 69,8% para 2013, 66,2% para 2014, 64,6% para 2015 e 53;4% para 2016.
Entre 2013 e 2016 chegaram à APAV 3.877 queixas relativas a crianças vítimas de crime, sendo assinaladas 975 em 2013, 992 em 2014, 1.084 em 2015 e 826 em 2016. As vítimas do sexo feminino atingiram um total de 2.125 e do sexo masculino que totalizaram 1.728 casos.
O Grupo Municipal do Pessoas -Animais – Natureza propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 24 de abril de 2018, delibere:
a. Saudar a iniciativa “Abril Mês Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância”;
b. Saudar todas as entidades e movimentos que ao longo dos tempos têm lutado pelos direitos das crianças, e que em particular ao longo deste mês têm promovido diferentes acções de sensibilização em prol dos direitos das crianças, designadamente o direito à infância e ao seu desenvolvimento num ambiente sadio e livre de quaisquer maus tratos físicos ou emocionais;
c. Saudar todas as crianças, como forma de reconhecimento pelo seu direito à infância, desejando que o seu superior interesse seja sempre prevalecente;
d. Dar conhecimento às associações de protecção dos direitos das crianças.
Lisboa, 25 abril de 2018