CoimbraX Congresso

Convocatória do X Congresso da Distrital do PAN Coimbra

Caros/as Filiados/as do Distrito de Coimbra,
Pelo presente, nos termos e para os efeitos do disposto nas disposições aplicáveis dos
artigos 14.o e 15.o do Regulamento do X Congresso do Partido (adiante designado pela
expressão abreviada “Regulamento”), vem esta Comissão Política Distrital, com cópia à
Comissão Organizadora do Congresso (COC), proceder à convocatória da Assembleia
Distrital eletiva dos/as Delegados/as ao Congresso pelo distrito de Coimbra.
A referida Assembleia eletiva terá lugar no dia 06 (sábado) de dezembro de 2025, entre
as 15h e as 17h horas, em local a definir e enviado posteriormente a todos os filiados,
com o seguinte ponto único da Ordem de Trabalhos: Eleição dos/as delegados/as ao X
Congresso do PAN.

Mais informamos/alertamos o seguinte:

  1. A capitação de delegados/as ao Congresso pelo distrito de Coimbra é de 5 efetivos/as
    e de um mínimo de 1 suplente, conforme informação prestada pela COC, nos termos e
    para os efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento;
  2. As listas de candidatos/as a delegados/as devem cumprir a capitação indicada no
    número anterior e devem ser remetidas por correio eletrónico a esta CPD, no prazo de
    5 (cinco) dias contados desde a data de envio da presente convocatória;
  3. A formação das listas de candidatos/as a delegados/as deve obedecer à lei da
    paridade, não tendo mais do que dois/duas candidatos/as consecutivos do mesmo sexo
    e um mínimo de 33% de cada sexo;
  4. Esta CPD informará os/as filiados/as do distrito sobre as listas de candidatos/as a
    delegados/as admitidas e da respetiva identificação no ato eleitoral, que corresponde à
    letra atribuída sequencialmente, por ordem alfabética, de acordo com a respetiva ordem
    de receção;
  5. Só podem eleger e ser eleitos/as delegados/as ao Congresso os/as filiados/as
    inscritos/as até à data da convocatória do Congresso Nacional (17-11-2025) e que
    tenham as quotas regularizadas até 7 (sete) dias antes do ato eleitoral;
  6. Consideram-se regularizadas as quotas dos/as filiados/as que tenham procedido ao
    pagamento da quota referente a 2024, bem como todas as quotas dos anos anteriores;
  7. Os/as delegados/as são eleitos/as em listas de candidatos/as a delegados/as de
    número igual ao dos/das delegados/as a eleger;
  8. A eleição dos/as delegados/as é presencial e realizada por voto secreto.

Com os nossos cordiais cumprimentos,
A Comissão Política Distrital de Coimbra