Orçamento do Estado 2024Pessoas

Alargamento da Tarifa Social do Gás Natural a famílias que vivam abaixo do limiar da pobreza, beneficiários de pensão social de velhice e de abono de família

Atualmente o elenco dos consumidores classificados como economicamente vulneráveis é mais alargada no âmbito da tarifa social da eletricidade do que na tarifa social do fornecimento do gás natural. Em concreto, no âmbito da tarifa social do fornecimento do gás natural não estão abrangidos os agregados familiares “cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10”, nem os beneficiários de pensão social de velhice ou do abono de família (para além do primeiro escalão). Esta diferenciação mais do que injustificada representa uma injustiça que tem de ser corrigida o quanto antes, especialmente num contexto de inflação.

Desta forma, para pôr fim a esta diferenciação injustificada e para combater o flagelo da pobreza energética em Portugal, que assola 20% da população, o PAN vem propor que passem a ter acesso à tarifa social do fornecimento do gás natural os mesmos beneficiários que têm acesso à tarifa social da energia.

Propõe-se, assim, que sejam abrangidos beneficiários de pensão social de velhice ou do abono de família (para além do primeiro escalão) e agregados familiares de baixos rendimentos – cujo valor colocamos no valor do limiar da pobreza, que os dados mais recentes do INE fixam nos 6653,00 euros anuais (554 euros por mês), e não nos 6272,64 euros previstos no âmbito da tarifa social da eletricidade.

Importa sublinhar que esta proposta não implicará qualquer aumento de despesa pública, visto que o financiamento da tarifa social no setor do gás é exclusivamente suportado pelas empresas que desenvolvem a sua atividade no mercado ou que têm concessão ou licença com obrigações de serviço público.