A Directiva 2001/85/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Novembro de 2001, relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor, vem estabelecer um conjunto de requisitos técnicos que os veículos a motor devem satisfazer nos termos das legislações nacionais, devendo os Estados-membros adoptar os mesmos requisitos, seja em complemento, seja em substituição das regras que estavam a aplicar à data. Esta consagra ainda prescrições técnicas que facilitam o acesso das pessoas com mobilidade reduzida aos veículos por ela abrangidos, estipulando que devem ser feitos todos os esforços para melhorar a acessibilidade daqueles, quer através de soluções técnicas aplicadas ao veículo, como as definidas na Directiva, quer pela sua conjugação com infra-estruturas locais adequadas que garantam o acesso aos utilizadores de cadeiras de rodas.
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