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Aumento da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegida e criação de “Hope Spots” marítimos e “No Take Zones”

A organização internacional “Mission Blue” defende a criação de “hope spots” (“pontos de esperança”) nos oceanos. Os “Hope Spots” são locais especiais cientificamente identificados como críticos para a saúde do oceano. Enquanto que cerca de 12% da terra está protegida, sob alguma forma, menos de 6% do oceano tem alguma forma de proteção. Os Hope Spots permitem-nos planear o futuro e olhar além das atuais áreas marinhas protegidas (AMP), onde os usos de exploração, como pesca e mineração em alto mar, são restritos.

Os “Hope Spots” são frequentemente áreas que precisam de nova proteção, mas também podem ser AMP existentes com ações de proteção reforçadas. Adicionalmente, a Mission Blue defende que a seleção de “hope spots” deva ter a participação da sociedade civil.

Em 2018, uma equipa liderada por uma investigadora da Universidade de Aveiro cruzou diferentes informações sobre a biodiversidade na plataforma continental portuguesa, a partir de monitorizações já feitas, e concluiu que uma parte dos locais mais importantes não têm proteção assegurada.

Contudo, a ausência de proteção de zonas marinhas relevantes, como habitats berçários ou as chamadas pradarias marinhas e demais ecossistemas põe em causa a biodiversidade que existe na nossa plataforma marítima, onde se incluem espécies emblemáticas como as jamantas, os golfinhos, as baleias ou cavalos-marinhos, entre tantas outras.

No âmbito da legislação comunitária, na subdivisão do Continente existem à presente data 11 Zonas de Proteção Especial (ZPE) e dez Sítios de Importância Comunitária (SIC) com área marinha em espaço marítimo, com exceção do SIC Estuário do Sado, cujas águas marinhas se localizam fora do espaço marítimo nacional. A gestão destes SIC e ZPE enquadra-se no Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), à exceção do SIC Ria de Aveiro (PTCON0061), do SIC Maceda/ Praia da Vieira e do SIC Banco Gorringe – PTCON0062 (e que é o único exclusivamente localizado para além do mar territorial).

Existem já em Portugal as denominadas Áreas Marinhas Protegidas (AMP) que são espaços marinhos integralmente delimitados em águas oceânicas, com o propósito de reforçar a conservação da natureza e da biodiversidade marinha. São dotadas de legislação específica e dos meios necessários para cumprir o seu objetivo. São criadas para salvaguardar espécies e ecossistemas e contribuem para uma utilização sustentável dos recursos naturais associados ao Mar.

A classificação das AMP é feita em função de critérios de proteção distintos, que resultam de legislação e regulamentação diversa. Esta decorre sobretudo dos princípios incorporados na Estratégia Nacional para o Mar e de compromissos internacionais assumidos por Portugal, quer no âmbito da UE, quer no âmbito da Convenção OSPAR.

Compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) propor a criação de áreas marinhas protegidas, em articulação com a autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade. Compete ainda à DGRM assegurar a gestão das AMP de interesse nacional e colaborar na gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeadamente através da elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento específicos.

No sentido de intensificar a proteção de zonas marinhas, fundamental também para o equilíbrio climático do nosso planeta, o PAN vem propor a criação de um regime jurídico para os chamados “Hope Spots”, em cumprimento do n.º 1 e 2 do artigo n.º 336º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro que permita reforçar a proteção e dos habitats marinhos e eleger entre as áreas marinhas protegidas “pontos de esperança”, com a participação da sociedade civil, que, beneficiando desse regime de proteção especial, vejam o seu regime de proteção acrescido e constituam exemplos, a nível mundial, de proteção de ecossistemas marinhos.

Por outro lado, é igualmente fundamental assegurar que se procede ao aumento das áreas marinhas protegidas, assegurando o compromisso político de classificar cerca de 30% da área marítima sob jurisdição nacional até 2030.

O Parque Marinho Professor Luiz Saldanha, na Arrábida, foi a última área marinha a ser reconhecida, já lá vão 24 anos. Em 2017 o Governo criou “um grupo de trabalho com a missão de avaliar as áreas marinhas protegidas existentes, propor a designação de novas áreas e propor uma rede nacional de áreas marinhas protegidas ecologicamente coerente.” Chegou a ser produzido pelo referido Grupo de Trabalho um relatório, aprovado em Conselho de Ministros em 2019. No entanto, desde então, não houve qualquer consequência decorrente do relatório elaborado.

Importa ainda garantir que dentro das áreas marinhas protegidas se estabelecem as chamadas “No Take Zones”, ou seja, zonas de reservas marinhas “sem captura” que impeçam a pressão da pesca e demais atividades humanas de áreas-chave do ecossistema marinho, como desova, berçário, alimentação ou habitats de abrigo para espécies vulneráveis ou protegidas.