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Covid-19 – Proteção das forças de segurança e de proteção civil e outros serviços

Requerimento: Covid-19 – Proteção das forças de segurança e de proteção civil e outros serviços

Desde quinta-feira passada que vivemos em Estado de Alerta para fazer face à Covid-19, o que significa que o desrespeito das determinações das forças de segurança é considerado “crime de desobediência”. Espera-se, contudo, a qualquer momento a declaração do Estado de Emergência.

Porém, quer seja declarado o Estado de Calamidade, quer seja declarado o Estado de Emergência, mesmo no Estado de Alerta que vivemos se verifica que cabe às forças de segurança garantir, em articulação com as autoridades de saúde pública, que são rigorosamente cumpridas as medidas determinadas de restrição de circulação, as medidas de restrição de atividades e o cumprimento das quarentenas, entre outras situações, como as de garantir a ordem pública e a segurança de pessoas e bens.

Ora, quando na quinta-feira passada o Governo decretou o Estado de Alerta, colocou os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, mas não determinou medidas de especial proteção à generalidade do efetivo deste grupo de profissionais que estão também na primeira linha de contacto com a população, nem lhes forneceu meios de proteção, como máscaras ou luvas, nomeadamente à Polícia de Segurança Pública e, no caso de Lisboa, à Polícia Municipal.

Como sabemos, a Covid-19 tem uma capacidade de propagação superior a outras doenças e é inevitável que que alguns destes agentes das forças de segurança pública e da proteção civil, bem como outros que trabalham em serviços essenciais, como os da limpeza urbana, estejam já contaminados, à semelhança do resto da população.

Aliás, através da comunicação social sabe-se que há diversos casos de médicos e de outras pessoas ligadas à assistência hospitalar infetados, precisamente por falta de medidas adequadas de proteção.

Considerando que:

– Será necessário garantir que serão assegurados os serviços mínimos, nomeadamente a recolha de lixo, caso contrário além da Covid-19 teremos outras doenças causadas pela falta de higiene pública;

– Neste momento, em certos locais da cidade, devido ao facto de haver menos pessoas na rua, já se sente bastante insegurança, relembrando que, por exemplo, continuará a ser necessário passear os cães e que todos e todas o tentarão fazer nos horários com menos pessoas na rua;

– Até ao momento, não foi distribuído qualquer material de proteção nem na Polícia Municipal nem aos funcionários da higiene urbana que circulam nas limpezas de rua;

– É previsível, como noutros países, que aconteçam mais assaltos, nomeadamente a viaturas e a pessoas que têm de circular na rua;

– Noutros países, diversos bombeiros e polícias contraíram a Covid-19, o que diminuiu o pessoal efetivo, colocando em risco a sua saúde, as suas famílias, bem como o cumprimento das suas funções e, assim, o cumprimento dos serviços mínimos.

Sabendo que o planeamento atempado e a preparação devem estar no topo da estratégia do Governo, mas também da Câmara Municipal neste momento, visando todos os elementos da Polícia Municipal, dos elementos dos bombeiros municipais, dos serviços de higiene urbana e de outros serviços mínimos, uma vez que há a possibilidade do número de pessoas infetadas aumentar, o Grupo Municipal do PAN apresenta desde já algumas sugestões:

– Colocar de quarentena alternada 15 a 25% do efetivo que não apresente sinais de doença, por períodos de duas semanas, procurando assim garantir que há efetivo saudável;

– Funcionamento por turnos, minimizando contactos;

– Fornecer máscaras, luvas e gel desinfetante;

– Planear como irão funcionar os serviços em distintos cenários de redução de pessoal;

– Ações de formação urgentes sobre a Covid-19, incluindo como se propaga e transmite, métodos de prevenção e proteção, bem como identificação dos seus sintomas,

Face ao acima exposto, o Grupo Municipal do PAN vem requerer a V.ª Ex.ª que se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 25° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que nos informe relativamente ao seguinte:

– Que medidas está a Câmara Municipal de Lisboa a tomar para proteger o efetivo da Polícia Municipal e dos bombeiros, incluindo o Regimento de Sapadores de Bombeiros, bem como os funcionários da higiene urbana e de outros serviços que devem garantir serviços mínimos, como os cemitérios?

– A Câmara Municipal de Lisboa está a articular com a PSP ou com o Governo um policiamento mais assertivo da cidade, agora que se encontra com menos pessoas na rua e, por isso, mais insegura em alguns locais?

Lisboa, 18 de março de 2020.

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real