Denúncia referente ao abate de árvores no jardim do Bairro das Estacas em Lisboa
Foi-nos dado conhecimento, no passado dia 7 do corrente mês de abril, do abate iminente de 2 freixos saudáveis, que se localizam na Rua Pedro Ivo, junto à fachada do nº 131 , ao abrigo do projeto de reabilitação urbana em curso no Bairro das Estacas, Freguesia de Alvalade, em Lisboa.
Considerando que:
1. De acordo com a denúncia, os moradores procuraram obter esclarecimentos junto da Freguesia de Alvalade, entidade responsável pela intervenção em curso nos jardins do espaço público do Bairro das Estacas, uma vez que a justificação para o abate das referidas árvores que terá sido transmitida a outros vizinhos. Porém, a informação transmitida foi a de que as mesmas, apesar de saudáveis, estariam ligeiramente inclinadas, o que poderia vir a constituir um perigo público; Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Arvoredo, publicado no Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017- 11-302, todas as árvores existentes no concelho, são por princípio consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção;
2. Ao abrigo do n.º 6 do referido artigo 4.º, sem prejuízo do caso de abate urgente nos termos do seu artigo 25.º, sempre que exista necessidade de uma intervenção que implique o abate, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá esta ser previamente sujeita a Parecer da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia, consoante o caso, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos;
3. De igual modo, para os efeitos do disposto no número 5 das Normas Técnicas do referido Regulamento, os abates só poderão ser executados após autorização emanada pela autoridade competente.
Ora, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Junta da Freguesia de Alvalade aos denunciante, não obstante estar a ser efetuada uma monitorização constante não será possível salvar as referidas arvores, “(…) estando o seu abate previsto no âmbito da presente empreitada, a ser executada por técnicos especializados. Dando cumprimento ao Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa, foi recentemente emitida a devida autorização de abate pela Câmara Municipal de Lisboa, estando os trabalhos de remoção programados para os próximos dias, estando dependentes das condições atmosféricas.”
O abate de espécies arbóreas (únicos e saudáveis) de elevado valor ecológico e ambiental – deve ser feito após uma ponderação cuidada e profunda in loco que possa, conjuntamente com o relatório técnico e seu impacto para a Comunidade e edificado, aferir acerca do real risco dos problemas estruturais identificados, que justifique tal medida radical e que uma eventual poda de limpeza não consiga mitigar, preservando acima de tudo o incomensurável valor patrimonial e que representam per se. Asa espécies em questão- Fraxinus angustifolia, com a idade do premiado Bairro das Estacas (Arq. Athoughuia, Formosinho Sanches, 1954) têm uma longevidade que pode ir até aos 200 anos, pelo que estes exemplares estão ainda na meia idade.
Este abate não estava contemplado no projeto de reabilitação original e por conseguinte não pode ser objeto de discussão pública, oportunamente. Pelo que consta do projeto de execução, outras árvores de igual porte, essas sim com sinais visíveis de problemas estruturais e fitossanitários e com incidentes já registados nos últimos 3 anos, não serão objeto da mesma intervenção. Ao já exposto, acresce a circunstância da cidade de Lisboa ter sido premiada como Capital Verde Europeia, sendo o abate de árvores saudáveis contrário aos critérios que devem pautar esta distinção.
Ademais, nos termos concretos do Regulamente Municipal do Arvoredo, o abate de árvores deve ter um carácter residual e excecional.
Assim, vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª , se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa o esclarecimento escrito sobre as seguintes questões:
1. Se foi emitida a devida autorização de abate por parte da Câmara Municipal de Lisboa?
2. Em caso afirmativo que estudos e medidas cautelares sustentaram a tomada de decisão?
3. Se em face do que antecede e, acima de tudo, pelo elevado valor ecológico e ambiental das espécies arbóreas em causa que têm uma longevidade que pode ir até aos 200 anos, considerando que estes exemplares estão ainda na meia idade, se irá ser ponderada a possibilidade de revogar a autorização dada?
4. O envio de cópia do processo inerente à decisão de abate destes dois freixos
Lisboa, 11 de abril de 2020.
O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos – Inês de Sousa Real