Convidam-se os filiados que assim o pretendam, a apresentar as suas candidaturas de acordo com o nº 4 do artigo supra citado. Informamos que as listas deverão ser constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 7 elementos efectivos e de 1 a 3 suplentes de acordo com a proporção prevista no nº 5 do mesmo artigo; que deverão respeitar as regras de paridade e serem acompanhadas de uma moção de orientação política e da indicação do mandatário (pontos 11 e 12, respectivamente).
O envio das candidaturas deverá ocorrer até às 23h59 do dia 21 de Dezembro de 2018, através de correio electrónico para o endereço distrital.porto@pan.com.pt. A Comissão Política Distrital do Porto verificará a sua regularidade e notificará o/s mandatário/s da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48 horas subsequentes.
As informações prestadas nesta convocatória não dispensam a leitura atenta do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais que pode ser consultado aqui.
Sincero abraço,
Pla Comissão Política Distrital do Porto