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Elevar a quota de bebidas vegetais no Programa de Leite Escolar para 10%

Nos últimos anos temos assistido a um crescente interesse e adesão à alimentação de base vegetal, e tal não acontece por acaso. Esta mudança de paradigma alimentar traz consigo benefícios significativos tanto para a saúde das pessoas quanto para o ambiente.

No caso das crianças e jovens, a nutrição tem um papel fundamental na fase de crescimento e por isso é muito importante um conhecimento geral sobre os princípios de uma alimentação saudável, incluindo uma alimentação de base vegetal.

A adopção de uma alimentação de base vegetal está associada a um conjunto de benefícios para a saúde. Em primeiro lugar, reduz o risco de doenças crónicas, tais como doenças cardíacas, diabetes tipo 2 e determinados tipos de cancro. Além disso, contribui para a manutenção de um peso saudável, uma vez que é geralmente mais baixa em calorias e gorduras saturadas.

A importância, em muitos casos, da substituição da proteína animal por proteína vegetal para a saúde já foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, assim como tem sido reconhecida a relevância, a nível ambiental, do aumento da produção de origem vegetal em substituição da produção de origem animal, que muito tem contribuído para a redução da emissão de gases poluentes, designadamente de CO2 e metano, contribuindo significativamente para a degradação do nosso planeta.

Optar por uma alimentação de base vegetal reduz as emissões de gases poluentes, preserva os recursos hídricos, uma vez que a produção de carne requer quantidades massivas de água, e promove a conservação da biodiversidade, evitando a destruição de habitats naturais associada à agricultura animal. Além disso, a agricultura vegetal é mais eficiente em termos de uso da terra, o que contribui para a preservação dos ecossistemas naturais.

No entanto, apesar destes inegáveis benefícios, a legislação vigente tem adoptado, regra geral, uma discriminação negativa face a este tipo de alimentação.

Veja-se o caso do Decreto-Lei n.º 55/2009, que estipula uma quota de 5% para bebidas vegetais como alternativa ao leite de vaca no Programa de Leite Escolar. Esta quota não só se mostra insuficiente para as necessidades das crianças que, por motivos de saúde ou escolha pessoal, não consomem leite de vaca, como é de lamentar que não exista uma verdadeira promoção e uma campanha que promova o conhecimento desta lei pelos profissionais de educação e encarregados de educação, o que impede que as crianças desfrutem dos benefícios de uma alternativa vegetal saudável.

Na sequência do Dia Mundial do Veganismo, celebrado no dia 1 de novembro, é imperativo considerar uma revisão legislativa que eleve a quota de bebidas vegetais no Programa de Leite Escolar para 10%.

Esta medida não apenas garantirá que as crianças tenham acesso a uma alternativa nutricionalmente adequada ao leite de vaca, mas também promoverá a compreensão e aceitação de escolhas alimentares mais saudáveis e sustentáveis.

Cabe ao Estado promover escolhas alimentares que estejam alinhadas com um futuro mais saudável e sustentável para todos. A promoção da alimentação de base vegetal é uma forma eficaz de alcançar esses objetivos. Assim, apresentamos a presente proposta como um passo crucial na promoção da saúde das gerações futuras e na preservação do nosso planeta.