NaturezaOrçamento do Estado 2024

Redução do IVA dos alimentos de origem vegetal

O Orçamento do Estado para 2012, assumiu um papel importante no sentido de assegurar um tratamento fiscal mais justo aos produtos de origem vegetal face ao dado aos produtos de origem animal, ao atribuir o IVA de 6% às bebidas e iogurtes de soja.

Em obediência a este mesmo princípio no Orçamento de Estado de 2022, por proposta do PAN, procedeu-se à redução para 6% do IVA dos queijos de origem vegetal, produzidos à base de frutos secos, cereais, preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

No entanto, volvidos mais de 10 anos, face à evolução do mercado afigura-se como necessária a inclusão nesta verba da lista I do Código do IVA, de demais produtos de origem vegetal que estão na base da alimentação vegetariana e vegana.

Nos últimos anos, o consumo de produtos de origem vegetal, em alternativa aos produtos de origem animal, tem vindo a crescer e a assumir um papel relevante para as famílias portuguesas.

A importância, em muitos casos, da substituição da proteína animal por proteína vegetal para a saúde já foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, assim como tem sido reconhecida a relevância, a nível ambiental, do aumento da produção de origem vegetal em substituição da produção de origem animal, que muito tem contribuído para a redução da emissão de gases poluentes, designadamente de CO2 e metano.

Nesse sentido, é importante eliminar a discriminação negativa que se verifica relativamente aos produtos de base vegetal, sujeitando-os às mesmas taxas de IVA aplicáveis aos produtos alternativos, de origem animal.

Assim, não se justifica que a tributação agravada de alguns destes produtos (face aos de origem animal) continue a condicionar a escolha dos consumidores.