O relatório do Orçamento do Estado de 2024 prevê o fim abrupto do IVA Zero e a sua conversão num conjunto de programa de compensação equivalente das famílias mais vulneráveis, que vai beneficiar cerca de 1 milhão e meio pessoas e que se traduzirá essencialmente no aumento do abono de família, do Complemento Solidário para Idosos, e do Rendimento Social de Inserção.
De acordo com os dados existentes sobre o impacto do fim do IVA Zero na Finlândia e em Espanha, a reintrodução da taxa de IVA de 6% traduzir-se-á num aumento dos preços correspondente ao dobro da nova taxa, portanto na ordem dos 12% (a juntar aos aumentos de preços que ocorrem normalmente em Janeiro e à incerteza gerada pelo agudizar do conflito israelo-palestiniano). Além do mais, a introdução desta medida foi precedida de um acordo com o sector da venda a retalho que previa um compromisso de não aumento dos preços por assimilação da redução de IVA, que o Governo parece não ir manter com o fim do IVA ZERO.
Para além do PAN entender que se deve manter o regime transitório em questão, a Lei n.º 17/2023 de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares, desconsiderou algumas das propostas apresentadas pelo PAN, concretamente na sua aplicação a bens alimentares aptos a crianças e a pessoas cuja alimentação é unicamente de base e origem vegetal.
Por isso, com a presente proposta de alteração, propomos a inclusão na isenção temporária de IVA das frutas e no estado natural ou em purés de fruta sem adição de açúcar, de forma a possibilitar que as famílias com bebés e crianças possam aceder a estas opções.
Por outro lado, apresentamos igualmente, e mais uma vez, a inclusão de alimentos de base vegetal, concretamente alimentos ricos em proteína e que fazem parte da base de uma alimentação vegana ou vegetariana.
De acordo com dados de um estudo1 relativo a 2021 – e divulgado pela Associação Vegetariana Portuguesa (AVP) -, mais de 1 milhão de pessoas em Portugal optam por uma alimentação vegetariana ou tendencialmente vegetariana: 43 mil veganos, 180 mil vegetarianos e 796 mil flexitarianos. Um número que poderá ser muito superior, atendendo a que cada vez mais adolescentes a optar por este tipo de alimentação.
Ao não ter sido incluído na lista de produtos essenciais alimentos de origem vegetal, como sejam produtos à base de proteína vegetal como o tofu, soja, seitan, lentilhas ou cogumelos, discrimina negativamente mais de um milhão de pessoas.
Para além disso, desconsidera-se o impacto positivo de uma alimentação de base vegetal na saúde das pessoas e do planeta, pelo que não faz sentido manter estes alimentos de fora deste regime transitório e, em contrapartida, inclua alimentos que podem contribuir para o aumento do risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares e com elevada pegada ambiental. A dificuldade de acesso a uma alimentação saudável deve ser também combatida por estas medidas de apoio como as constantes deste regime transitório.