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Mais taxas para cães e gatos? O PAN discorda.

Na imagem estão um cão e um gato, com o título: mais taxas para cães e gatos?

Várias notícias dão conta de que, por proposta do PS, os detentores de cães, gatos e furões passarão a pagar indiscriminadamente uma segunda taxa, devida não apenas pelo licenciamento, mas também pelo registo dos animais no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O PAN não concorda com esta proposta. Aqui ficam várias notas sobre o assunto.

O PAN está de acordo com esta proposta?

Não. O PAN discorda desta proposta, que partiu do PS no âmbito das alterações à proposta do Orçamento do Estado 2020 (OE2020). O PAN está a realizar tudo ao seu alcance para que esta possa sofrer alterações.

O que prevê a proposta?

A proposta do PS prevê que o registo no SIAC também possa ser realizado na Juntas de Freguesia, depois de a identificação electrónica dos animais ser efetuada num serviço médico-veterinário, com a devida taxa de colocação.

Ora, não tendo as Juntas de Freguesia condições de identificar electronicamente os animais, o que aconteceria seria uma regressão ao passado: uma entidade colocaria o chip, podendo as Juntas de Freguesia cobrar taxas de licenciamento sem que exista um compromisso sério relativamente à implementação de políticas de proteção e bem-estar animal. 

Ademais, o Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho, já previa expressamente no seu artigo 27º a articulação entre a licença de cães e o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Pelo que a proposta apresentada pelo PS constitui efetivamente numa duplicação de procedimento de licenciamento.

Para o PAN, contudo, isso não faz qualquer sentido: o registo único do animal deve manter-se com os veterinários, assegurando a resposta pública nos Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA), vulgo canis municipais, sem prejuízo das Juntas e os CROA poderem aceder ao SIAC para o averbamento do licenciamento e, por exemplo, para alteração de morada ou morte do animal, a qual deve ser sempre comprovada por suporte documental, tal como já previsto na legislação em vigor.

Além disso, o PAN defende que as taxas já existentes e cobradas por entidades públicas devem reverter para políticas de proteção animal. 

Acresce que esta medida não contribui para a desejável desmaterialização e simplificação de procedimentos, que incentive a um maior cumprimento dos detentores de animais ao acto obrigatório de registo.O QUE VAI FAZER O PAN?

O que vai fazer o PAN?

Em contrapronto, o PAN deu entrada de duas propostas de alteração ao OE2020.

A primeira, que prevê a regulamentação do registo, classificação e licenciamento de cães e gatos e que deverá assegurar:

  • A obrigatoriedade de isenção do pagamento de taxas para os detentores de canídeos e felídeos em situação de insuficiência económica
  • A obrigatoriedade de isenção do pagamento de taxas para os canídeos e felídeos adoptados nos centros de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal
  • Um limite máximo para as taxas, que deve primar por ser um valor simbólico
  • Que 50% da receita obtida com a cobrança das taxas legalmente previstas seja obrigatoriamente consignada ao financiamento de projetos e protocolos que visem políticas de proteção animal (ex: políticas de esterilização, apoio a famílias economicamente carenciadas com animais);

A segunda, prevê que seja reposta a possibilidade de as associações zoófilas registarem os animais no seu nome, o que incompreensivelmente deixou de ser possível com a entrada em vigor do SIAC, estando atualmente a ser exigido às associações que registem os animais em nome individual. Defende, também, a reposição da isenção do pagamento da taxa dos animais de companhia recolhidos pelos Centros de Recolha Oficial de Animais e pelas associações zoófilas legalmente constituídas. Ao mesmo tempo, propomos a reposição da presunção de abandono que se encontrava prevista na Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril e que foi igualmente revogada com a entrada em vigor do SIAC.

Para o PAN, isto é claro: os animais não podem ser encarados como bens de luxo, uma vez que para além de seres com Estatuto Jurídico, são hoje considerados como parte integrante da família, estando presentes em mais 50% dos lares portugueses.

Continuaremos a trabalhar para que até à discussão e votação destas propostas de alteração se consigam harmonizar as propostas e alcançar uma solução mais justa para as famílias e acima de tudo para uma maior promoção de políticas de bem-estar animal.