Direitos Sociais e HumanosLisboa

Moção – “Por uma Estratégia Nacional de Erradicação da Pobreza”

“Por uma Estratégia Nacional de Erradicação da Pobreza”

A Pobreza pode ser definida como uma “condição humana caraterizada por privação sustentada ou crónica de recursos, capacidades, escolhas, segurança e poder necessários para o gozo de um adequado padrão de vida e outros direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais” (Comissão sobre Direitos Sociais, Económicos e Culturais, das Nações Unidas, 2001).

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável refere no seu preâmbulo que com ela se pretende “acabar com todas as formas de pobreza” e que “ninguém deve ser deixado para trás”, sendo o primeiro objetivo, dos 17 que a compõem, “Acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares”.

As sete metas deste objetivo são:

  • Até 2030, erradicar a pobreza extrema em todos os lugares, atualmente medida como pessoas que vivem com menos de 1,90 dólares por dia
  • Até 2030, reduzir pelo menos para metade a proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades que vivem na pobreza em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
  • Implementar, a nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados para todos e até 2030 atingir uma cobertura substancial dos mais pobres e vulneráveis
  • Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os mais pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais no acesso aos recursos económicos, bem como no acesso aos serviços básicos, à propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias e serviços financeiros, incluindo microfinanciamento
  • Até 2030, aumentar a resiliência dos mais pobres e em situação de maior vulnerabilidade, e reduzir a exposição e a vulnerabilidade destes aos fenómenos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres económicos, sociais e ambientais
  • Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento (em particular, os países menos desenvolvidos) possam implementar programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões
  • Criar enquadramentos políticos sólidos ao nível nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos mais pobres e que sejam sensíveis às questões da igualdade do género, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza

Se é certo que a grande maioria das pessoas em extrema pobreza (70%) vive na Ásia e na África Subsariana, este problema também afeta os países desenvolvidos. 30 milhões de crianças crescem na pobreza nos países mais ricos.

De acordo com as estatísticas da União Europeia (UE), Portugal continua a ser um dos países mais desiguais da UE (com 20% dos mais ricos com um rendimento 5,7 vezes mais elevado do que os 20% dos mais pobres) e também um dos piores países em mobilidade social,  nomeadamente na educação e profissão, havendo uma forte persistência das pessoas no escalão de rendimentos dos progenitores, o que prolonga no tempo as desigualdades.

O Inquérito às Condições de Vida e Rendimento do Instituto Nacional de Estatística (INE), que se realiza desde 2004 e recorre a entrevistas presenciais, refere em 2017, entre outros dados importantes, que 23,3% da população estava em risco de pobreza[1]ou exclusão social, sendo 18% (431 mil) menores de 18 anos, enquanto 18,8% (451 mil) eram pessoas com 65 ou mais anos, permanecendo as mulheres as mais afetadas pela insuficiência de recursos.

Ao se definir um valor abaixo do qual se está em situação de risco de pobreza (a taxa de risco de pobreza correspondia, em 2016, à proporção de habitantes com rendimentos monetários líquidos inferiores a 5.442 euros anuais – 454 euros por mês), conseguimos contabilizar as pessoas em situação de pobreza e em risco de pobreza, comparar países e analisar a evolução.

Porém, neste tipo de avaliação (e também de comparação) 1 dólar ou 1 euro fazem a diferença entre se estar, ou não, em situação de pobreza, desconsiderando, entre outros fatores, a diferença do custo de vida dos diferentes locais ou o facto de se possuir ou não acesso a habitação sem custos.

Ora, a pobreza ultrapassa a privação material e, por isso, é essencial estar associada ao conceito de exclusão social, pois a condição económica altera em muito a capacidade de acesso a bens e serviços, nomeadamente à educação, saúde e bem-estar.

Em 17 de novembro de 2017 foi proclamado o Pilar Europeu dos Direitos Sociais na Cimeira de Gotemburgo, visando conferir aos cidadãos direitos novos e também mais eficazes, reunidos genericamente em três capítulos: igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e proteção e inclusão sociais, repartidos por 20 princípios.

Todavia, a crise já tinha trazido mais desemprego, trabalho precário, aumento dos horários de trabalho e da idade da reforma e redução dos apoios sociais, o que obriga a um esforço redobrado da sociedade para debelar este fenómeno tão complexo e multifacetado.

No dia 17 de outubro comemora-se o Dia Internacional da Erradicação da Pobreza. Criado em 1992, através da Resolução 47/196 pelas Nações Unidas, a data tem por objetivo trazer o tema para debate e relembrar as eleitas e os eleitos para a necessidade de combater a pobreza e as desigualdades sociais. Com esta resolução, somos convidadas/os a debater esta matéria e a tomar medidas, constituindo uma oportunidade para reconhecer os esforços das pessoas que vivem na pobreza.

Este ano o tema é “Unir-se aos mais excluídos para construir um mundo onde os direitos humanos e a dignidade sejam universalmente respeitados”, alertando a consciência pública para a importância dos direitos humanos numa sociedade livre e democrática e para a estreita ligação entre a pobreza e a falta de direitos humanos previstos na legislação.

Trata-se de uma questão complexa que exigirá uma intervenção multidimensional e também o envolvimento dos vários agentes públicos e privados assim como da população, nomeadamente daquela que sente a exclusão social. Sabendo-se que os resultados só serão visíveis a médio e longo prazo, a monitorização terá de ser constante para aferição dos impactos das medidas,

Como afirmou o antigo ministro e conselheiro de Estado, Alfredo Bruto da Costa, “Pobre é quem, além do mais, perdeu todas as formas de poder. Combater a pobreza é, além do mais, restituir ao pobre o poder que perdeu. Também por isso, o combate à pobreza é, antes de mais, um problema político. E, porque está ligado à satisfação das necessidades básicas, é um problema político da mais alta prioridade. É um problema de liberdade, de dignidade.

O Grupo Municipal do PAN, propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Extraordinária de 9 de outubro de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, alínea c) do Regimento e do artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere apelar ao Governo para:

  1. Formação de um grupo de trabalho transversal aos diversos ministérios e a diversas organizações, incluindo as da sociedade civil, para estudo e conhecimento da pobreza numa perspetiva muldimensional;
  2. Criação de uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, integrando as diversas áreas setoriais (entre elas: habitação, educação, saúde, emprego, educação, justiça, prestações sociais, urbanismo);
  3. Apresentação de relatórios públicos de monitorização das políticas adotadas, utilizando critérios/ indicadores comuns, de forma a facilitar a medição do impacto das mesmas sobre a diminuição da pobreza e da exclusão social.

Lisboa, 08 de Outubro de 2018

Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                          
Inês de Sousa Real

[1]O indicador estatístico sobre a população em risco de pobreza ou exclusão social liga a condição de risco de pobreza relativa com a privação material severa e de intensidade laboral ‘per capita’ muito reduzida.