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arquitetura, engenheiros e agentes técnicos de arquitetura e engenhariaNota de esclarecimento: projetos de

Foi aprovado na passada sexta-feira um texto final com o contributo de vários partidos que reconhece a reposição de um direito adquirido a engenheiros civis que se licenciaram em 4 universidade portuguesas (Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa) e que iniciaram o seu curso até ao ano de 1987.

Foi aprovado na passada sexta-feira um texto final com o contributo de vários partidos que reconhece a reposição de um direito adquirido a engenheiros civis que se licenciaram em 4 universidade portuguesas (Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa) e que iniciaram o seu curso até ao ano de 1987. 

Na altura, quando se inscreveram no curso, estas pessoas tinham assegurada a possibilidade de praticar atos de arquitetura. Deixaram de o ter depois de uma alteração legislativa em 2009, muitos anos depois de terem terminado o curso. Esta iniciativa visa assegurar e repor direitos adquiridos que não foram assegurados na alteração legislativa em 2009, através da Lei n.º 31, a um grupo de aproximadamente 150 profissionais de Engenharia Civil.

Importa dizer que atualmente, com a retirada de direitos que se verifica, existe uma situação de violação de Direito Comunitário (Diretiva 2005/36/CE). As próprias recomendações do Provedor de Justiça vão nesse sentido.

A existência de contradição entre o disposto na legislação nacional e na Diretiva Europeia tem como consequência a verificação de situações de discriminação que estão a ocorrer, como o facto de engenheiros civis estrangeiros poderem elaborar e subscrever projetos de arquitetura em Portugal, e engenheiros civis com formação em Portugal poderem elaborar e subscrever aqueles projetos no estrangeiro, mas não em Portugal.

O PAN não tem o intuito de valorizar uma classe em detrimento de outra, mas sim de salvaguardar direitos legítimos (adquiridos) a quem elaborou projetos de arquitetura ao longo de toda a vida até à alteração da lei e, a meio ou perto do fim da sua carreira profissional, viu os seus direitos alienados para serem substituídos por incertezas de exercer a sua ocupação, com consequências tanto para o seu projeto de vida como para a vida das pessoas que colaboravam nas suas equipas de trabalho.

O PAN concorda inequivocamente com o conteúdo da Lei n.º 31/2009, ou seja, que a arquitetura deve ser feita por arquitetos, mas não podemos aceitar que esta não tenha salvaguardado devidamente os direitos legítimos de todas as pessoas que à data da alteração legislativa podiam elaborar e subscrever projetos de arquitetura. 

Cumpre ainda referir que o texto final não inclui apenas a reposição de direitos adquiridos a engenheiros civis, mas também, e pelas mesmas razões e princípios, aos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia. Estes perderam as competências que detinham com a entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, fazendo o legislador tábua rasa da legislação anterior e impedindo aqueles de exercer a sua atividade profissional, colocando-os numa situação de desemprego, pelo que a sua posição deve igualmente ser salvaguardada.