Em paralelo, o PAN requereu ao Ministro do Ambiente que verifique a veracidade do noticiado pelos órgãos de comunicação social regionais e, a ser verdade, intervenha por forma a impedir a transplantação da Oliveira do Mouchão.
Relembramos que este exemplar é classificada pelo ICNF como um arvoredo de interesse público, e a sua transplantação pode consubstanciar um crime ambiental segundo a atual Código Penal (artigo 287.º).
“É inconcebível que haja sequer a intenção de transplantar a oliveira de Mouchão, um marco natural e vivo com três vezes a idade do país. Pedimos que o Ministério aja com celeridade pois podemos estar perante a perda de um património irrecuperável e inestimável da nossa cultura, da nossa identidade. Antes de sermos Portugal já a Oliveira o era,” frisa André Silva, deputado do PAN.
“Como gesto de boa vontade e amizade entre países podem oferecer-se vários presentes simbólicos como o vinho do Porto, por exemplo, que representa plenamente a cooperação histórica, cultural e comercial entre nações”, conclui André Silva.
Árvores que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas considera como “Monumentais”, classificando-as de Interesse Público:http://www.icnf.pt/portal/florestas/aip/aip-monum-pt