O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza leva a debate e a votação nesta sexta-feira em reunião plenária na Assembleia da República, com início a partir das 10h00, um projeto de lei que visa a regulamentação da atividade de lobbying e proceder à criação de um Registo de Transparência e de um Mecanismo de Pegada Legislativa em Portugal.
No entendimento do PAN, uma das medidas necessárias no âmbito das medidas tendentes a garantir o combate dos fenómenos de corrupção e de tráfico de influências inseridas na estratégia integrada que referimos passa, precisamente, pela aprovação de uma lei que discipline, de forma consequente e eficaz, a atividade de lobbying ou de representação de interesses no país. Um enquadramento que asseguraria a transparência destas atividades e a integridade da conduta dos envolvidos – sejam eles titulares de cargos políticos e cargos públicos, sejam eles representantes de grupos de interesses ou de lobbies.
Com a presente iniciativa, com um intuito de assegurar a criação de um sistema de transparência que permita um melhor cruzamento de informações e uma melhor compreensão sobre o grau de influência dos lobbies nas decisões públicas, o PAN procura propor a consagração de um modelo similar ao existente no quadro do Parlamento Europeu e da União Europeia, em resultado de um acordo entre as duas instituições, estabelecido em 2014. Ao abrigo deste acordo, existe, por um lado, a obrigatoriedade de os lobistas se inscreverem no Registo de Transparência de Representação de Interesses e de lobbies e, por outro, de as entidades públicas registarem e publicarem mensalmente a lista das interações mantidas com lobistas, com a descriminação dos objetivos da interação e das posições defendidas pelos lobistas.
Neste sentido, a proposta do PAN inclui os seguintes aspetos:
– criação de um Registo de Transparência de Representação de Interesses e de Lobbies, numa lógica de registo único e centralizado, abarcando todas as entidades públicas. Existência de uma entidade que assegure centralmente a gestão do sistema e que controle o cumprimento das disposições legais. Entidade essa que, para o PAN, deverá ser a Entidade para a Transparência com a independência e grau de competência técnica exigíveis, estando prevista, para o efeito, a uma norma de salvaguarda que garanta que são assegurados, por via orçamental, as verbas necessárias para assegurar a criação e operacionalização deste sistema;
– inexistência de válvulas de escape que, contrariamente à solução que constava do Decreto n.º 311/XIII, permitam a exclusão dos advogados e das sociedades de advogados do âmbito do conceito de Representação dos grupos de interesses ou de lobbies;
– consagração de mecanismos de sanção para a ausência de registo por parte dos lobistas e para eventuais violações da futura lei,
– consagração de um mecanismo de pegada legislativa obrigatório no quadro da Assembleia da República e facultativo para os demais níveis de poder;
– existência de um relatório anual de avaliação do futuro sistema de transparência, a ser elaborado pela Entidade para a Transparência com auscultação dos envolvidos e da sociedade civil e que, cinco anos após a entrada em vigor da futura lei, a Assembleia da República tenha de fazer uma avaliação de fundo sobre o sistema e, eventualmente, se o considerar necessário, revê-lo;
– alteração ao estatuto dos antigos deputados no sentido de, em linha com o que se prevê no quadro do Parlamento Europeu, se conceder uma facilidade de acesso às instalações da Assembleia da República (e não um direito de livre acesso como hoje se prevê) e de se impedir a atribuição deste benefício aos antigos deputados que se dedicarem profissionalmente às atividades de representação de grupos de interesse ou de lobbies.