Direitos Sociais e HumanosParlamento

Procede à alteração do artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica

Consulta o Projeto de Lei 1013/XIII.

O crime de violência doméstica, tipificado no artigo 162o do Código Penal, consubstancia um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias.

Informação completa do Projeto de Lei neste link.