Recomendação para a Criação do Banco Solidário Animal Municipal

Considerando que:

I. Nos termos da alínea ii) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação, é atribuição das autarquias locais a recolha e o alojamento de animais errantes e abandonados.

II. A Casa dos Animais de Lisboa (CAL), enquanto centro de recolha oficial, não dispõe de capacidade de alojamento suficiente para albergar todos os animais abandonados ou capturados na cidade de Lisboa, sendo por isso essencial uma articulação com as associações zoófilas existentes no município a fim de ser dada resposta às solicitações existentes, designadamente com a União Zoófila e com a Focinhos&Bigodes – Associação Zoófila para Proteção de Animais Abandonados e Ambiente, ambas localizadas em S. Domingos de Benfica, associações, entre outras, que não dispõem de recursos próprios e cuja atividade depende de donativos e da boa vontade da sociedade civil para ocorrer às necessidades diárias

III. A União Zoófila é uma associação de utilidade pública sem fins lucrativos, que tem por missão principal, a defesa, proteção e o tratamento de animais domésticos em risco, albergando anualmente nas suas instalações centenas de cães e de gatos suportando todas as despesas de alimentação, tratamento diário e cuidados veterinários, encontrando-se presentemente a seu cargo cerca de 700 animais (500 cães e 200 gatos), os quais são tratados e encaminhados para adoção, implicando um elevado investimento de recursos, humanos, financeiros e materiais.

IV. Também a Focinhos Bigodes é uma entidade sem fins lucrativos sediada em Lisboa, que recolhe e alberga animais abandonados, e apesar de neste momento dispor apenas de canil, alguns dos seus membros acompanham algumas colónias de gatos de rua, potenciando um enorme esforço, pois não dispõem de recursos próprios.

V. Para fazer face às necessidades sentidas em matéria de proteção animal, foi constituída em outubro de 2011 a Animalife, uma associação de sensibilização e apoio social e ambiental, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, cujo objeto passa pela diminuição do grave problema do abandono animal, atuando a montante, já que uma das principais causas de abandono em Portugal é a vulnerabilidade económica e social das famílias.

VI. A Animalife é também a entidade que criou e gere o Banco Solidário Animal (BSA), a maior campanha nacional de recolha de alimentos e outros bens essenciais para animais, que acontece duas vezes por ano (fevereiro/março e setembro/outubro), em hipermercados e supermercados de todo o país, incluindo ilhas, destinando-se a providenciar alimento a animais errantes ou que vivem à guarda de associações; grupos e protetores individuais; famílias em situação de carência económica e a pessoas em situação de sem-abrigo.

VII. Por seu turno, as supra referidas associações zoófilas que dispõem de abrigos na cidade de Lisboa para a recolha e acolhimento de animais, beneficiam e armazenam a ração angariada no Banco Solidário Animal, que não obstante ser uma importantíssima iniciativa da causa animal por se tratar de um evento de âmbito e alcance nacional, é ainda insuficiente para suprir todas as necessidades diárias das muitas centenas de animais que aquelas têm a seu cargo, em especial a União Zoófila, aliás a associação de maior dimensão do país.

VIII. Assim sendo e não obstante terem sido realizadas obras de ampliação na CAL, continuará a verificar-se a necessidade de acolhimento de novos animais para além das limitações atualmente existentes, pelo que urge fazer um levantamento das reais necessidades de bens alimentares por parte das associações sediadas em Lisboa, que repartem as atribuições legais cometidas ao município em matéria recolha e de alojamento de animais errantes e abandonados.

IX. Do mesmo modo, julgamos fundamental efetuar o levantamento das necessidades a cargo da(o)s cuidadora(e)s das colónias registadas na CAL ao abrigo do Programa CED, que diariamente são o sustento e garantem a alimentação dezenas de centenas de animais, que dependem unicamente dos seus cuidados para sobreviver.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão de 26 de setembro de 2023, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, o seguinte:

  1. A elaboração de um diagnóstico das necessidades de alimentação dos animais acolhidos nas associações e residentes em colónias, em parceria com as associações zoófilas do município e com a(o)s cuidadora(e)s das colónias registadas na CAL ao abrigo do Programa CED, não cobertas pelas recolhas anuais do Banco Solidário Animal promovido pela Animalife.
  2. Em face do levantamento das necessidades detetadas e do valor estimado envolvido com o contrato de aquisição de bens alimentares, sejam desencadeados os procedimentos de contratação pública a que se encontra adstrito o município de Lisboa enquanto entidade adjudicante, para efeitos e nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
  3. Depois de desencadeados os referidos procedimentos, regulamente e implemente a criação do Banco Solidário Animal Municipal, com o objetivo de proceder à distribuição de bens alimentares pelas associações e colónias sinalizadas nas conclusões do estudo referido no ponto 1 da presente Recomendação.

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

António Morgado

(DM PAN)