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Requerimento: Campanhas de Esterilização de Animais de Companhia e Modernização de Centros de Recolha Oficiais de Animais

Requerimento: Campanhas de Esterilização de Animais de Companhia e Modernização de Centros de Recolha Oficiais de Animais

A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (doravante designada apenas como Convenção), ratificada através do Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 13-04-1993, reconhece no seu preâmbulo os laços particulares existentes entre o ser humano e os animais de companhia e “a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida, e por conseguinte, o seu valor para a sociedade”, estabelecendo alguns princípios fundamentais em matéria de bem-estar animal. Com vista à redução da reprodução não planificada de animais de companhia, a Convenção estabelece ainda que deve ser encorajada a sua esterilização, inclusive através de programas de sensibilização e educação (artigos 12.º e 14.º da Convenção).

Com a entrada em vigor da Lei nº 27/2016, de 23 de agosto, que aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, foi alterado profundamente o paradigma de controlo e gestão dos animais de companhia que se encontrem em situação de abandono ou errância ou acolhidos em Centros de Recolha Oficial, passando a ser proibido o abate, privilegiando-se a esterilização e adoção.

Através do artigo 2.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da administração central do Estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais, o movimento associativo e as organizações não-governamentais e com as associações de proteção animal, devem promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, como forma privilegiada de controlo da sua população e com o objetivo de, a prazo, assegurar a eliminação do recurso à occisão (abate) para o efeito.

A referida lei foi regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, a qual prevê no seu artigo 8.º, a promoção sempre que possível, de campanhas de esterilização a realizar pelas câmaras municipais com a colaboração da administração direta do Estado, a qual só poderá ser feita em instalações adequadas de um CRO ou num centro de atendimento médico veterinário autorizado para o efeito, isto a par da implementação dos programas CED – “Capturar, Esterilizar e Devolver” já em vigor na autarquia de Lisboa relativamente às colónias de gatos.

Com efeito, e não obstante existirem várias causas para o abandono de animais, a incapacidade financeira do detentor em continuar a manter o seu animal, seja porque perdeu o emprego ou porque o estado ou a doença do animal impedem que este seja tratado por aquele, é também suscetível de potenciar o abandono do animal, como constitui uma situação de vulnerabilidade social à qual a autarquia não deve ser alheia, sobretudo nestes tempos de crise sanitária e económica, decorrente da Covid-19.

Nesse sentido, o Grupo Municipal do PAN propôs em 2018, através da Recomendação 012/19, a criação de um Hospital Veterinário Solidário Municipal para os detentores de animais que comprovadamente auferissem baixos rendimentos ou para as associações de proteção animal com sede na área do município que não tivessem por atribuições a prestação de cuidados médico-veterinários, a qual foi aprovada por Maioria na Sessão da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2018 (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/009137,000420/index.htm)

Ainda em 2019, o GMPAN viu aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal de Lisboa, a Recomendação 038/01 – Campanha de Esterilização de animais de companhia e de sensibilização da população (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/010638,000425/index.htm), onde se deliberou recomendar à CML:

  1. A realização anual de campanhas de esterilização de cães e de gatos, nomeadamente daqueles cujos detentores estejam em situação de carência económica ou que comprovadamente aufiram baixos rendimentos, e ainda para as associações de proteção animal com sede na área do município que não tenham nas suas missões a prestação de cuidados médico-veterinários;
  2. ii. O reforço das campanhas de sensibilização e educação levadas a cabo pela autarquia, incentivando não apenas a adopção e esterilização, como a observância de outros deveres, mas também a identificação eletrónica, o registo e os cuidados de saúde e bem-estar animal.

Através dos Despachos n.º 3283/2018 e nº 2301/2019 foram aprovados apoios financeiros, provenientes da dotação de receitas gerais do orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), para promover campanhas de apoio à esterilização de cães e gatos de companhia, beneficiando os municípios e as entidades gestoras de centros de recolha oficial de animais de companhia (CRO) intermunicipais, onde se inclui a Casa dos Animais de Lisboa.

Para se habilitarem ao apoio financeiro, os municípios ou as entidades gestoras de CRO intermunicipal deveriam manifestar essa intenção, mediante o preenchimento de formulário disponível no sítio da internet da DGAV. Ora, decorridos dois anos, o Grupo Municipal do PAN verificou que a CML/Casa dos Animais de Lisboa, não consta na lista de entidades beneficiadas por esse apoio, que poderia ter ascendido a 30.000,00 € (15.000,00€ de montante máximo anual por município).

Mesmo estando em curso um projeto com vista à necessária ampliação da Casa dos Animais de Lisboa, a capacidade destes espaços não é inesgotável, e com vista a combater o flagelo do abandono dos animais de companhia, torna-se necessária a realização de campanhas de sensibilização e educação da população, que promovam uma sociedade mais consciente e que não abandone, acompanhadas das necessárias campanhas de esterilização, sobretudo dos animais de companhia da população mais vulnerável, contribuindo assim para evitar a sua reprodução descontrolada.

Ainda assim, poderia a Câmara Municipal de Lisboa recorrer a fundos do Orçamento de Estado, sempre que disponíveis, por forma a maximizar a sua própria capacidade de intervenção, quer em campanhas de esterilização, quer em apoios à modernização e ampliação das instalações de recolha municipais, tal como definidas pelos Despachos nº 3283/2018 e nº 2301/2019, de 2018 e 2019, respetivamente.

Apesar da autarquia promover já a implementação do programa CED, mediante a esterilização dos animais das colónias de gatos, sem uma forte campanha de esterilização de animais de companhia, aliada a outras políticas públicas de bem-estar animal, como a sensibilização e educação nestas matérias, dificilmente se vai conseguir combater o flagelo do abandono e da reprodução descontrolada de animais de companhia. 

Pelo exposto, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe:

  1. Se recorreu aos apoios disponibilizados aos municípios para campanhas de esterilização de animais de companhia, durante os anos 2018 e 2019, ao abrigo do disposto nos despachos nº 3283/2018 e nº 2301/2019?
  2. Se recorreu aos apoios disponibilizados para modernização e ampliação da Casa dos Animais de Lisboa, durante o ano de 2019, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6258-A/2019, publicado no Diário da República n.º 128/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-07-08
  3. Se planeia recorrer aos fundos previstos no Despacho n.º 6615/2020, publicado no Diário da República n.º 122/2020, Série II de 2020-06-25, disponível até 30 de novembro, e que prevê um apoio até 15.000,00€ para campanhas de esterilização de animais de companhia durante o corrente ano?
  4. Em que situação se encontra o projecto/a empreitada para a anunciada ampliação da Casa dos Animais de Lisboa, há muito reclamada pelo Grupo Municipal do PAN?

Desde já agradecemos também que nos seja ainda remetido o projeto final (desenhos) para a referida ampliação, bem como o respetivo cronograma de trabalhos.

Lisboa,  7 de setembro de 2020.

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real