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Requerimento: Candidatura a projeto de fundos europeus para novo centro de acolhimento de refugiados

Requerimento: Candidatura a projeto de fundos europeus para novo centro de acolhimento de refugiados

Considerando que:

Nos termos Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, se estabeleceram as condições e os procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho Europeu n.ºs 2004/83/CE, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, de 1 de Dezembro;

Nos termos dos artigos 56.º e seguintes do referido diploma, aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária e respetivos membros da família que não disponham de meios suficientes para permitir a sua subsistência são asseguradas condições materiais de acolhimento, designadamente em instalações equiparadas a centros de acolhimento, em centro de instalação que proporcionem condições de vida adequadas ou em casas particulares, apartamentos, hotéis, entre outras instalações;

Não obstante competir ao Estado, através do ministério responsável pela área da solidariedade, emprego e segurança social, suportar os encargos resultantes da atribuição das condições materiais de acolhimento aos requerentes de asilo ou de proteção aos que entrem ou se encontrem em território nacional, estas condições de acolhimento podem ser prestadas ou diretamente ou através de outras entidades públicas ou particulares sem fins lucrativos, com as quais seja celebrado protocolo;

Também nos termos do Despacho n.º 8499/2018, publicado no Diário da República n.º 169/2018, Série II de 2018-09-03, que procedeu ao Ajustamento à Orgânica dos Serviços Municipais, a Estrutura Nuclear e Flexível, do Município de Lisboa, ao abrigo do seu artigo 75.º, compete à Divisão para a Coesão e Juventude, integrada no Departamento para os Direitos Sociais, apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, particularmente nas áreas afetas ao Acolhimento de refugiados e ainda assegurar o programa de acolhimento dos refugiados nos domínios de ação do Município;

Ora, de acordo com uma notícia avançada nos órgãos de comunicação social no passado dia 16 de maio, tomámos conhecimento de que a Câmara Municipal de Lisboa decidiu não submeter a candidatura de um novo Centro de Acolhimento de Refugiados a fundos europeus, o qual se encontrava em projeto há quase um ano e representava um investimento de aproximadamente 700 mil euros, tendo por essa via perdido o acesso a cerca de 75% do financiamento;

Do mesmo modo, e de acordo com o referido artigo, o novo equipamento permitia aumentar em 26 vagas a oferta de acolhimento a refugiados, podendo passar até 100 pessoas por ano pelo espaço, quando neste momento, o único Centro de Acolhimento Temporário a Refugiados (CATR) existente em Lisboa é na freguesia do Lumiar e tem capacidade para 24 pessoas;

Tendo presente que a matéria do acolhimento de refugiados se trata de uma área da responsabilidade da administração central e que na impossibilidade de garantir diretamente o acolhimento o poderá fazer com recurso à celebração de protocolos com outras entidades da sociedade civil ou da administração local que se mostrem disponíveis para acolher;

Veja-se, aliás, que esta é uma solução fundamental para garantir o acolhimento de refugiados, de forma a proporcionar as condições de vida adequadas e a sua integração social;

Presentemente, a situação dos refugiados se encontra ainda mais fragilizada devido à atual crise sanitária causada pela pandemia da COVID-19, e tendo presentes as recentes situações ocorridas em hosteis sobrelotados em Lisboa, o que obrigou a que fossem acionados os meios da Proteção Civil da Câmara Municipal de Lisboa, juntamente com os Serviços de Saúde, para testar as pessoas que aí se encontravam, bem como a deslocá-las para outros locais, de forma a salvaguardar a saúde pública e a garantir as necessárias condições de distanciamento físico e cumprir as medidas de contingência que não existiam a priori, não se percebe a razão subjacente ao recuo da Câmara na submissão da candidatura a um financiamento europeu de um projeto desta natureza, na atual conjuntura.

Deste modo, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe por que motivo não procedeu à submissão da candidatura para um novo Centro de Acolhimento de Refugiados a financiamento europeu, sabendo que por essa via terá perdido cerca de 75% do financiamento de um projeto que representava um investimento de aproximadamente 700 mil euros.

Lisboa, 20 de maio de 2020.

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real