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Requerimento: Incêndio em barracões em Lisboa que provocou a morte de sete cães

De acordo com a agência Lusa e de várias notícias publicadas em diversos órgãos de comunicação social, no passado dia 23 de outubro deflagrou um fogo ao ar livre que se propagou a dois barracões de arrumos de hortas e de material de ferro velho, na Charneca do Lumiar, em Lisboa, conforme afirmou fonte do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, referindo que “foram encontrados sete cães mortos”.

Ainda de acordo com a mesma fonte, o alerta ocorreu pelas 14:50 e o incêndio foi dado como extinto às 15:44, contando com a mobilização de 29 operacionais e sete viaturas do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa e ainda com a presença da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Relativamente aos sete canídeos que foram encontrados sem vida no interior dos barracões, os bombeiros solicitaram a intervenção da Casa dos Animais de Lisboa para a recolha dos animais e, questionados sobre a existência de mais vítimas e de danos materiais, referiram não dispor de mais informação, desconhecendo também as causas do incêndio.

Ora, e não obstante estarmos ainda perante um incêndio cujas causas não são aparentemente conhecidas, aquilo que é sabido é que o mesmo se propagou a dois barracões que se localizam em terrenos cuja propriedade desconhecemos e onde se encontravam encerrados sete canídeos impedidos de fugir das chamas, que terão morrido numa enorme agonia, fazendo-nos relembrar um episódio fatídico que ocorreu há cerca de três meses em Santo Tirso e que não se deveria repetir mais em parte alguma do nosso país.

Considerando que é frequente verificar em algumas zonas da cidade a utilização de terrenos do domínio público, seja ele municipal, do Estado ou de outras entidades, especialmente para cultivo, armazenamento de materiais ou ainda nos casos mais graves para criação ou manutenção de animais, fora dos casos devidamente autorizados e sem licença para tal, seja para consumo ou para outras finalidades, em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.ª, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre o seguinte:

  1. Quem é a/o proprietária/o dos barracões e dos terrenos onde deflagrou o incêndio? São do município ou de uma entidade privada?
  2. Não obstante todos os animais terem perecido, procederam à verificação da existência e à leitura de chip? Em caso afirmativo, os animais encontravam-se registados em nome da/o proprietária/o dos ditos barracões ou de outrem? Houve lugar a alguma participação criminal?
  3. Está a ser realizado algum tipo de fiscalização relativamente aos animais detidos em terrenos municipais utilizados como hortas ou barracões de arrumos?
  4. Que tipo de diligências irão ser adoptadas, com vista a evitar que incidentes tão graves como o sucedido venham novamente a ocorrer, independentemente da propriedade dos terrenos onde se encontrem animais e estejam eles acorrentados ou encerrados em espaços fechados, como sucedeu no caso acima descrito?

Lisboa, 26 de outubro de 2020.

 

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real