Animais

Requerimento sobre Canídeos da Praceta Cidatalha em São João da Talha

No âmbito das competências da Assembleia Municipal, o Grupo Municipal do PAN de Loures solicita informação sobre as respostas e intervenções realizadas relativamente aos canídeos da Praceta Cidatalha em São João da Talha.

Apelamos também a uma intervenção imediata no local no seguimento de mais uma denúncia por parte de uma Munícipe de Loures à Câmara Municipal de Loures e à União de Freguesias de Bobadela, São João da Talha e Santa Iria da Azóia, que describe 12 canídeos com signos de desnutrição e feridas ao longo do corpo. Para além dos cães que se encontram no local com a cauda amputada. 

Desde o início do mandato do PAN na Assembleia Municipal de Loures em 2017 que temos vindo a alertar, em diversas ocasiões, da situação que acontece neste local relativamente ao tratamento a animais que ali se encontram. Alertas feitas de maneira formal e informal à autarquia e ao Sr. Presidente da União de Freguesias de Bobadela, São João da Talha e Santa Iria da Azóia. Para além destas alertas temos visitado o local em várias ocasiões, de forma particular mas também junto do Sr. Presidente da União de Freguesias. 

Diversas são também as denúncias recebidas por parte de outros munícipes, e encaminhadas à autarquia ao longo destes anos sobre a perpetuação destas situações de severos maus tratos animais no local. Denúncias que conduziram ao resgate  por parte do Centro de Recolha Oficial de Animais de Loures (CROAL) de 5 animais na zona envolvente que se encontravam na via pública em 2019.

Mas infelizmente a situação continua a ser extremamente preocupante assim como é preocupante a falta de ação continuada, com o consequente sofrimento dos animais que ali são mantidos, e que envolve denúncias muito sérias de alegados maus tratos animais e negligências. A autarquia é responsável de definir, validar e aplicar as respostas necessárias para impedir a reincidência destes atos e enfrentar uma situação que se vem arrastando há anos. 

Ora, dada a gravidade dos factos relatados e tratando-se da reincidência de uma matéria em que existem fortes suspeitas de uso de animais em lutas ou em que está em causa a saúde e o bem-estar dos animais, solicitamos o Executivo que informe com a máxima brevidade o seguinte:

  1. Se a denúncia recebida tem sido devidamente formalizada junto das autoridades visto que os factos denunciados pela Munícipe são suscetíveis de configurar o crime contra animais de companhia previsto no artigo 387.º do Código Penal.
  2. Se está ou foi ponderada a apreensão cautelar dos animais que possam encontrar-se no local em articulação com a autoridade veterinária concelhia, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro na sua atual redação? Devendo este ficar à guarda do Centro de Recolha Oficial no decurso do processo, com a consequente comunicação ao Ministério Público dos factos ora denunciados e da apreensão a que haja lugar.
  3. Quais as medidas de seguimento e intervenções regulares implementadas no local  para evitar a reincidência futura deste tipo de situações no local: esterilizações, inspeções, campanhas de sensibilização, etc.? 
  4. Qual tem sido a acção local para, em definitiva, aplicar a legislação existente para esta situação, priorizando o bem-estar animal assim como o seguimento feito a esta denúncia particular. 

Loures, 09 de julho 2020

Grupo Municipal do PAN – Pessoas – Animais – Natureza