Orçamento do Estado 2024Pessoas

Congelar o preço do alojamento estudantil para bolseiros

A Lei n.º 71/2017, de 16 de Agosto, o preço máximo mensal do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social do ensino superior é fixado em 17,5 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo, e automaticamente atualizado a 1 de Outubro de cada ano civil.

Com o aumento de 6,2% do IAS previsto pelo Orçamento do Estado para 2024, existe o risco de se verificar, conforme sucedeu nos últimos anos letivos, um aumento do valor do preço mensal do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social do ensino superior.

Tal aumento traria um agravamento dos encargos dos estudantes do ensino superior, já tão sobrecarregados com o impacto da inflação.

Por isso mesmo, procurando manter a metodologia que tem sido prevista quanto à actualização das custas judiciais, com a presente proposta de alteração o PAN pretende suspender a actualização automática do mensal do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social do ensino superior, prevista no artigo 3.º da Lei n.º 71/2017, de 16 de Agosto, assegurando-se que no ano letivo 2024/2025 irão vigorar os preços que existem atualmente.