A progressão na carreira docente do ensino não superior, tem sofrido demasiadas restrições ao longo dos últimos anos, com consequentes repercussões no bem estar e satisfação destes profissionais que se consideram injustiçados e desvalorizados pela própria tutela.
Uma das maiores injustiças não compreensíveis, são os nove anos de congelamento na contagem do tempo de serviço, impedindo estes professores de acederem a melhores condições salariais.
Associada a esta grave situação, está uma outra que se prende com a Avaliação de Desempenho Docente que deve ser sujeita a uma análise e profunda revisão.
Em 2020, com a crise sanitária provocada resultante da COVID-19, foram alterados os procedimentos da Avaliação de desempenho dos Docentes, reduzindo-se os prazos das etapas do processo de avaliação, tendo gerado situações de injustiça nesta classe profissional.
A observação de aulas, foi adiada e alterada de um período normal de cerca de 5 meses (janeiro – maio) para um tempo de cerca de 1 a 2 meses (outubro - novembro). Com este adiamento e alteração de regras, o processo não ocorreu do modo previsto, os intervenientes não dispuseram das condições habituais de avaliação, o que condicionou estes processos e seus resultados.
Esta situação é mais gravosa para os docentes posicionados nos 4.º e 6.º escalões, que se encontram sujeitos a regime de vagas, e que por efeito de alteração da qual não tem responsabilidade, poderão ter estado expostos a maiores riscos de avaliação injusta ou insuficiente.
Se estes docentes já estavam penalizados pelo sistema avaliativo que rege a progressão na carreira, ficaram ainda mais expostos a risco de não poderem progredir por consequência das alterações aplicadas à sua avaliação em contexto COVID-19.
É importante que o governo dê um sinal de reconhecimento aos professores, que tão bem assumiram a sua missão nesta crise social e sanitária, e que tem agora, a difícil tarefa de recuperação dos indicadores de sucesso e bem estar dos estudantes, desbloqueando a progressão de carreira de todos os docentes que se encontrem nos 4º e 6º escalões com a avaliação mínima de bom, independentemente do grupo de recrutamento, e que nos últimos quatro anos tenham completado pelo menos 365 dias de serviço.