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PAN pretende diferenciar plásticos biodegradáveis dos plásticos “convencionais” através de logótipo

É relevante a necessidade de se diferenciar plásticos biodegradáveis de origem renovável dos plásticos “convencionais” e dos oxo-degradáveis.

O PAN acaba de apresentar um Projeto de Lei que visa a introdução de um logótipo que diferencie plásticos biodegradáveis dos plásticos “convencionais”. 

Com a crescente consciencialização dos impactos do plástico nos ecossistemas e na saúde pública, o mercado tem vindo a apresentar alternativas aos plásticos elaborados maioritariamente a partir de matérias-primas com origem fóssil (plásticos convencionais). Estes plásticos biodegradáveis resultam de matéria-prima com origem em biomassa de fontes renováveis, tais como cana-de-açúcar, milho e soja. Os resíduos destes plásticos podem ter tratamentos de valorização diferentes consoante o tipo, sendo que existem plásticos biodegradáveis de origem renovável compostáveis ou biodegradáveis no solo ou água.

É relevante a necessidade de se diferenciar plásticos biodegradáveis de origem renovável dos plásticos “convencionais” e dos oxo-degradáveis, uma vez que não são visualmente distinguíveis, pelo que a sua marcação é necessária para que os consumidores possam identificar, utilizar e encaminhar para o tratamento adequado. É o caso dos plásticos biodegradáveis compostáveis que não podem ser depositados no ecoponto amarelo. Em diversos países europeus para colmatar a ausência de logótipos que distinga plásticos de origem fóssil de plástico biodegradável com origem em biomassa, é utilizada a combinação de um logótipo que identifica a certificação a que estão sujeitos juntamente com destino final a que os resíduos devem ser submetidos

Em Portugal para que os plásticos biodegradáveis possam ser comercializados têm de ser alvos de certificação por entidades devidamente creditadas, seguindo as normas europeias EN 13432 ou EN 14995. Tanto a certificação como a introdução de um logótipo que identifique os plásticos biodegradáveis é importante na medida em que oferece aos consumidores a opção de escolha e faculta informação relativamente ao correto encaminhamento dos resíduos.

Desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional sendo que esta proposta pretende assegurar o direito à informação, que pressupõe que seja produzida uma informação completa e leal capaz de possibilitar uma decisão consciente e responsável por parte dos consumidores.