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Pedido de Informação à Câmara Municipal – denúncias referentes a aves utilizadas em atividades itinerantes na cidade de Lisboa

Denúncias referentes a aves utilizadas em atividades itinerantes na cidade de Lisboa

No seguimento de várias denúncias que nos fizeram chegaram, fomos informados de que no mês em curso, num pequeno mercado de Natal no miradouro de São Pedro de Alcântara em Lisboa, um grupo de indivíduos “mascarados” de duendes de Natal se fizeram acompanhar por três aves (uma arara, um mocho e uma coruja minúscula) com a finalidade de cobrar fotografias aos transeuntes com os animais, quem pretendessem fazê-lo.

Do mesmo modo, foi-nos comunicado que desde o dia 6 do corrente mês na Estrada de Benfica (junto ao  Palácio Baldaya), num evento da Junta de Freguesia de Benfica intitulado “Natal no Bairro”, jovens fazem-se acompanhar com aves de rapina e com um papagaio ao ombro o dia inteiro, inquirindo os transeuntes se pretendem tirar fotografias com os mesmos, as quais são vendidas a 10€ cada.

De acordo com o que vem descrito, os animais permanecem desde manhã até à noite nestas condições que nada têm a ver com as do seu habitat natural, ficando sujeitos aos flashes constantes das máquinas fotográficas, o que corresponde a uma adulteração do seu comportamento natural, para além do facto de nos encontrarmos perante espécies exóticas.

Ora e nos termos do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, na sua atual redação, são proibidas todas as formas de violência injustificada contra animais, sendo designadamente proibidos os atos consistentes em exigir a um animal, esforços ou atuações que, em virtude da sua condição, seja incapaz de realizar ou que estejam para além das suas possibilidades e bem assim,  utilizar animais para fins didáticos, exibições ou atividades semelhantes, na medida em que daí resultem para eles dor ou sofrimentos consideráveis. 

Por outro lado e nos termos do artigo 2.º do referido diploma legal, qualquer pessoa que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida, desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais estão cumpridas. 

Do mesmo modo e nos termos Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de Setembro, que aprova as normas a que obedece a identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares no território nacional, prevê-se no seu artigo 4.º, que o exercício da atividade de números com animais depende de registo na DGV, o qual deverá ser efetuado oito dias antes da primeira exibição ou circulação dos animais, do qual conste a sua identificação, a indicação das espécie utilizada na atividade e a declaração, sob compromisso de honra, que cumpre todas as condições de saúde, bem-estar e de higiene vigentes. 

Considerando ainda que nos termos do artigo 6.º e do artigo 13.º ambos do mesmo diploma, compete à câmara municipal autorizar a realização de espetáculos com animais e aos médicos veterinários municipais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, apar da DGV e sem prejuízo das competências cometidas à GNR e à PSP. 

Pelo exposto e sem prejuízo de outro tipo responsabilidade que possa impender sobre os detentores dos animais em questão, vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre o seguinte:

i.  Existência ou não de autorização municipal nos termos do citado artigo 2.º Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro;
ii. existência de autorização municipal para a ocupação do espaço público e angariação de receita, através da venda de fotografias;
iii. Que ações de fiscalização à realização de espetáculos com animais ao abrigo das disposições legais acima referidas têm sido realizadas, designadamente com vista à verificação do bem-estar e saúde animal;

Lisboa, 15 de dezembro de 2018.Grupo Municipal                           

Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                         
Inês de Sousa Real