Exposição de motivos
A venda pela EDP, anunciada em 2019 e ocorrida com a autorização do Ministério do Ambiente e Ação Climática, à Engie de seis barragens na bacia do Rio Douro – localizadas em Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro-, por um valor de 2.2 mil milhões de euros, sem que tivessem sido pagos IRC, Imposto de Selo, Imposto Municipal de Transações e até emolumentos. Em parte, o não-pagamento destes impostos foi conseguido por via de uma manobra assente na cisão da EDP Gestão da Produção, naquilo que foi uma operação que não configurou uma verdadeira reestruturação, mas antes uma operação que visou tão-somente o não pagamento dos impostos devidos e por conseguinte a obtenção de vantagens patrimoniais indevidas por parte da EDP. Tal operação e a subsequente não-cobrança das prestações tributárias devidas, levou uma perda para o erário público na ordem dos 110 milhões de Euros.
Volvidos que estão dois anos da venda destas barragens e quase dois anos das investigações a esta operação por parte da Autoridade Tributária (mas também do Departamento Central de Investigação e Ação Penal), verifica-se que o Estado, através da Autoridade Tributária, ainda não procedeu à cobrança dos impostos em falta, nem tampouco concluiu ou tornou públicos os resultados das ações de investigação em curso.
O PAN entende que esta inércia da Autoridade Tributária não assegura a defesa do interesse público, dá à sociedade civil um sinal errado de complacência do Estado para com operações de planeamento fiscal agressivo e de fraude fiscal e retira aos Municípios da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro importantes receitas que poderiam servir para levar a cabo medidas sociais, ambientais e económicas relevantes para o desenvolvimento económico desta região.
Sem prejuízo de se revelar necessária uma ponderação de uma revisão do Código do IMI que trave situações como esta no futuro, com a presente iniciativa o PAN pretende que o Governo, no exercício daquelas que são as suas competência e com respeito pela autonomia da Autoridade Tributária e Aduaneira, tome as diligências que se revelem necessárias a garantir a cobrança das prestações tributárias devidas ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie, por forma a que tais receitas possam posteriormente ser canalizadas para os Municípios da Região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, com respeito pela autonomia da Autoridade Tributária e Aduaneira, tome as diligências que se revelem necessárias a garantir a cobrança e liquidação das prestações tributárias devidas ao abrigo da legislação em vigor, no âmbito da operação de alienação de seis barragens na bacia do Rio Douro pela EDP à Engie.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2023
A Deputada,
Inês de Sousa Real