AnimaisLisboa

Recomendação – Diagnóstico das necessidades na área do bem-estar animal

Recomendação – Diagnóstico das necessidades na área do bem-estar animal

A Lei n.º 8/2017, de 3 de março de 2017, estabeleceu o estatuto jurídico dos animais e alterou, entre outros diplomas legais, o Código Civil, no qual ficaram autonomizadas as disposições respeitantes aos animais e foi reconhecido que os mesmos são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza, prevendo-se expressamente, no seu artigo 1305.º-A, que o “proprietário” de um animal deverá assegurar o seu bem-estar, incluindo, nomeadamente, a garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão, os cuidados médico-veterinários sempre que justificado, bem como as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.

Também nos termos da alínea ii) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, os municípios dispõem de competências próprias em matéria de recolha e de alojamento de animais errantes, isto é, de animais que sejam encontrados na via pública ou noutros lugares públicos fora do controlo e guarda da/os respetiva/os detentora/es ou relativamente aos quais existam fortes indícios de que foram abandonados ou não possuam detentor/a e/ou identificação. 

De igual modo, nos termos dos artigos 2.º e 4.º ambos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, os organismos da administração central do Estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais e com as associações de proteção animal, devem promover campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, e assegurar através da criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais a captura, vacinação e esterilização de animais errantes, assim como a concretização de programas captura, esterilização, devolução (CED) para gatos.

A Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que veio regulamentar a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixou as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabeleceu as normas para o controlo de animais errantes, concretizando nos seu artigo 9.º os Programas CED, ao abrigo dos quais as câmaras municipais, sob parecer do médico veterinário municipal, poderão autorizar a manutenção de colónias de gatos, em locais especialmente designados para o efeito.

A nível municipal foram já várias as iniciativas dos munícipes relacionadas com a proteção animal, nomeadamente em sede de Orçamento Participativo. Especificamente nesta matéria em 2015 foi vencedor em sede de OP um projeto para criação de abrigos/refúgios para Gatos de Rua, o qual contempla a aquisição e colocação de abrigos para os animais em articulação com a/os cuidadora/es das colónias, incluindo o tratamento arbóreo/arbustivo da envolvente e ainda a  Identificação/divulgação de cada colónia no espaço público, pese embora tenha tardado a ser executado, estando em conclusão.

Em face da disponibilidade orçamental já demonstrada pela Câmara para a instalação de unidades de abrigo junto das várias colónias existentes na cidade, e estando sobejamente demonstrado que este programa é um método mais ético e eficaz de controlo de colónias de gatos e de redução das populações felinas silvestres, desde que acompanhado pela esterilização dos restantes animais (a realizar pela autarquia), torna-se fundamental que sejam disponibilizados mais recursos, concretamente através da instalação de novas unidades de abrigo junto das várias colónias existentes (que o justifiquem) ou que venham a ser sinalizadas.

Por outro lado, importa referir que já houve incidentes com a destruição de abrigos em pelos menos duas colónias deste programa, mais concretamente no Bairro da Boa Vista e na Freguesia da Penha de França, ambas comunicadas pelo Grupo Municipal do PAN à Câmara Municipal por via de requerimentos, nos quais foi questionado se haveria disponibilidade para implementar vedações nos abrigos e/ou recolocá-los em locais mais seguros, de forma a evitar novos atos de vandalismo e garantir a segurança dos animais, tendo-nos sido respondido que a colocação de vedações ou a deslocação dos abrigos para zonas mais reservadas não são  opções de segurança para os mesmos.

Não existe um diagnóstico na cidade que inclua o levantamento das distintas necessidades existentes relativas ao bem-estar animal, nomeadamente: número de colónias; animais abandonados; detentora/es em situação de vulnerabilidade social, com dificuldade em assegurar aos animais alimentação, cuidados de saúde, vacinação e esterilização; número de animais registados no município, em articulação com as juntas de freguesia, e as reais necessidades de instalação de abrigos para gatos nos parques urbanos do concelho, e a sua dotação de mecanismos de proteção em face dos atos de vandalismo já verificados.

Deste modo e em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão com Declarações Políticas do dia 25 de maio de 2021, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, o seguinte:

  1. Elaboração de um estudo, em parceria com as associações zoófilas do município, parceiros sociais, com as Juntas de Freguesia e outros considerados relevantes nesta área, com os seguintes objetivos:
  • Diagnóstico das necessidades existentes relativas ao bem-estar animal, nomeadamente número de colónias, animais abandonados, detentora/es com necessidade de apoio para alimentação e tratamentos médico-veterinários dos seus animais;
  • Levantamento do número de animais registados e não registados no município, em articulação com as Juntas de Freguesia e com as autoridades de fiscalização, designadamente com a PSP;
  • Necessidade de Instalação de novos abrigos para gatos nos parques urbanos do concelho, em colaboração com as Juntas de Freguesia, e adoção de mecanismos de proteção dos mesmos a fim de os tornar mais seguros para os animais aí residentes face aos ataques de outros animais e/ou de atos de vandalismo, como os já verificados.
  1. Reforço da dotação orçamental destinada ao programa CED, utilizando valores mais rigorosos em razão do diagnóstico realizado, e apurados através da colaboração com as associações zoófilas e com as Juntas de Freguesia.
  2. Reforço de formação da/os funcionária/os da CAL e voluntária/os e cuidadora/es de colónias sobre o programa CED e boas práticas a aplicar.

Lisboa, 21 de maio de 2021. 

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real