Direitos Sociais e HumanosLisboa

Recomendação do PAN – Adesão de Lisboa à Rede de Cidades Arco Íris

Adesão de Lisboa à Rede de Cidades Arco Íris

A Rede de Cidade Arco Íris (Rainbow Cities Network ) é uma rede internacional de cidades interessadas na defesa dos direitos da comunidade Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo (LGBTI), que tem por base a partilha de boas práticas, métodos e abordagens para lutar contra a discriminação de pessoas LGBTI, podendo qualquer cidade europeia com uma política ativa nesta área aderir.
As cidades da Rede consideram ser da sua responsabilidade proteger e apoiar as pessoas LGBTI, bem como promover a troca entre cidades de boas práticas e de iniciativas como forma de criar um impacto local efetivo, minimizando erros e aplicando os orçamentos de forma mais adequada.
A Rede de Cidades Arco Íris tem os seguintes objetivos:
• Promover a inclusão de pessoas LGBT(I) e aumentar a visibilidade das questões LGBT(I);
• Partilhar experiências, conhecimentos, materiais, boas práticas e desafios;
• Explorar possíveis ações comuns em dias especiais, eventos ou ocasiões;
• Desenvolvimento de projetos / colaboração entre duas ou mais cidades.
Para a adesão de uma cidade é necessário o Presidente da Câmara, ou o Vereador com a competência delegada, garantir o apoio político através da assinatura do Memorando de Entendimento , comprometendo-se com os objetivos e atividades da Rede. Em Setembro de 2017 a Rede de Cidades Arco Íris tinha 31 membros provenientes de 15 países.
As cidades são representadas por funcionários da administração local, e não por políticos ou por Organizações Não Governamentais, pretendendo-se através desta forma de organização a sustentabilidade e o compromisso ao nível das políticas mas também da continuidade no tempo da sua implementação.
Considerando que em 2013 a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) apresentou os resultados de um estudo em que participaram 93 000 cidadãos LGBTI de toda a Europa e que os resultados apresentados revelaram um cenário bastante dramático sobre o quotidiano de pessoas LGBTI, designadamente: vulnerabilidade a ataques verbais e físicos, preferindo as vítimas manter a invisibilidade para prevenir consequências negativas; dois terços das pessoas entrevistadas europeias esconderam o fato de serem LGBTI ao longo da sua vida escolar; mais de 60% foram confrontadas com comentários negativos ou assédio; 19% sentiram-se discriminadas no mundo laboral; 26% das pessoas entrevistadas LGBTI foram atacadas ou ameaçadas nos últimos cinco anos e a maioria receia andar na rua lado a lado com a/o parceira/o do mesmo sexo;
Considerando que a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável refere no seu Objetivo 4 que até 2030 é necessário assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos;
Considerando que através do Roteiro da União Europeia Contra a Homofobia e a Discriminação em razão da Orientação Sexual e da Identidade de Género , aprovado em janeiro de 2014, a Comissão Europeia instou os Estados-Membros e as agências relevantes a trabalharem em conjunto na adoção de uma política destinada a proteger os direitos fundamentais das pessoas LGBTI, salientando o papel da troca de boas práticas entre os Estados-Membros para o cumprimento da suas obrigações, condenando veementemente toda e qualquer discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género e lamentando que os direitos fundamentais das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) ainda não sejam sempre plenamente defendidos na União Europeia;
Considerando que se encontra em vigor o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI), o qual se enquadra nos principais compromissos assumidos por Portugal a nível internacional nesta área, nomeadamente na Organização das Nações Unidas, no Conselho da Europa e na União Europeia, o qual inclui uma forte componente em matéria de não -discriminação em função do sexo e da orientação sexual , nomeadamente na Área Estratégica 4 ;
Considerando que se encontra em elaboração uma Estratégia Nacional da Igualdade e Não Discriminação, que irá estar alinhada com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e enquadrar os novos Planos Nacionais nestas matérias, estando previsto um Plano de ação de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais, apoiado pelo Conselho da Europa;
Considerando o trabalho já desenvolvido por Lisboa ao longo dos anos na defesa da não discriminação, da inclusão e da defesa dos direitos LGBTI;
Considerando o I Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género do Município de Lisboa 2014-2017 , o qual sinaliza a necessidade de sinalizar casos de violência doméstica em grupos especialmente vulneráveis, como a população LGBTI;
Considerando que o “Documento orientador para a elaboração do Plano Municipal para a Igualdade de Género da Câmara Municipal de Lisboa”, recentemente apresentado, refere a necessidade de ações nas áreas de sensibilização, informação, prevenção e combate à violência e maus tratos contra grupos específicos, nomeadamente a comunidade LGBTI;
Sendo claro que a administração local é um agente privilegiado para a descentralização das políticas públicas no domínio da igualdade e da não discriminação, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 19 de dezembro de 2017, delibere:
1. Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15º, conjugado com o n.º 3 do artigo 71º ambos do Regimento, que a cidade de Lisboa adira à Rede de Cidades Arco Íris (Rainbow Cities Network);
2. Enviar a presente recomendação a todas as associações ligadas à temática LGBTI.

Lisboa, 19 de dezembro de 2017

Pessoas – Animais – Natureza
(GM PAN)

Miguel Santos                             
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)