Direitos Sociais e HumanosLisboa

Recomendação para a Criação do Observatório Municipal dos Direitos Humanos em Lisboa

O respeito aos direitos humanos é uma exigência quotidiana da vida das pessoas, e em todos os níveis de governação. Mas também cabe a todas as pessoas a responsabilidade de proteger os seus direitos e liberdades e as das outras pessoas. E é uma decisão nossa, vivermos e agirmos de acordo com esse princípio, enquanto seres singulares.

O respeito aos direitos humanos é uma exigência quotidiana da vida das pessoas, e em todos os níveis de governação. Mas também cabe a todas as pessoas a responsabilidade de proteger os seus direitos e liberdades e as das outras pessoas. E é uma decisão nossa, vivermos e agirmos de acordo com esse princípio, enquanto seres singulares.

Já no caso das autarquias, estas têm a atribuição de governar uma parte do território tendo em consideração os interesses próprios das populações aí residentes, sendo estas constituídas por uma enorme diversidade de pessoas, incluindo, entre outras, crianças, famílias, pessoas isoladas, pessoas com deficiência, pessoas idosas, refugiados, migrantes, turistas, pessoas com religiões distintas, pessoas com hábitos alimentares diferentes, com necessidades e interesses distintos, nem sempre fáceis de harmonizar.

Considerando que os direitos e as liberdades das pessoas nascem com cada uma/um de nós, são universais, “supostamente” garantidos e juridicamente protegidos, têm por cerne a dignidade da pessoa, não podem ser retirados ou negados, nenhum é mais importante do que outro, possuindo todos o mesmo valor e sendo interdependentes, a sua proteção e promoção não é uma tarefa fácil.

Em Portugal, a Provedoria de Justiça, para além da sua atuação de apreciação de queixas sobre matérias relativas à atividade administrativa do Estado, detém desde 1999 também a qualidade de Instituição Nacional de Direitos Humanos portuguesa acreditada com estatuto A, em plena conformidade com os Princípios de Paris[1], tendo especial enfâse os direitos dos estrangeiros, dos migrantes, das crianças, dos idosos e das pessoas com deficiência.

Em 2010, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 27/2010, de 18 de março, foi criada a Comissão Nacional para os Direitos Humanos constituindo-se como um órgão de composição interministerial, embora funcione na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Este organismo tem por atribuição assegurar a monitorização do cumprimento das obrigações legais nacionais, europeias e internacionais, de Portugal em matéria de respeito dos direitos humanos, promovendo, internamente, políticas e práticas de respeito dos direitos humanos e alargando a participação portuguesa em convenções e compromissos da União Europeia, do Conselho da Europa, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais;

Porém, cabe às autarquias locais (município e freguesias) um papel fundamental nesta proteção e promoção dos direitos humanos, com uma responsabilidade acrescida pela descentralização em curso, a qual terá de ser acompanhada pelas condições necessárias para dar resposta aos problemas das populações, quer sejam os meios financeiros quer seja a assunção pelas autarquias de políticas municipais que se pautem pela defesa e promoção dos direitos humanos, num grau que atualmente tem estado na esfera do poder central.

Por outro lado, a concretização dos direitos humanos e a sua promoção implicam também uma cidadania ativa, que terá que ser incentivada e mobilizada, cabendo também aí à autarquia criar para isso instrumentos facilitadores, como por exemplo internet ou inquéritos, de forma a identificar os problemas e as aspirações da população, podendo assim concretizar-se como uma governação democrática, representativa e inclusiva;

Considerando que em Lisboa, em 2014, se iniciou o processo de construção da “Carta de Lisboa – Direitos e Responsabilidades”[2],através de uma metodologia participada com cidadãos e cidadãs da cidade, que participaram nos Fóruns da Cidadania, a qual foi entregue à Presidente da Assembleia Municipal em 8 de Julho de 2017, tendo sido apresentada a proposta de debate temático “Carta de Lisboa – Direitos e Responsabilidades” , pelos Deputados Independentes, em outubro de 2018, tendo a mesma sido aprovada na 25ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Lisboa a 30 de outubro de 2018.

Considerando que este ano se comemora o 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os 40 anos da sua publicação no Diário da República em Portugal, e o 40.º aniversário da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

Considerando que a população de Lisboa tem assistido nos últimos anos a uma grande produção de planos, programas e ações relacionados com os direitos humanos e com a inclusão social, com o correspondente investimento em recursos humanos, tempo e orçamento;

Considerando que estes planos, programas e ações não têm sido monitorizados de forma a que a população os possa avaliar, nem têm sido publicamente apresentados relatórios relativos aos impactos destes investimentos nos territórios ou áreas onde foram aplicados;

Considerando que que não é fácil para a população que mais deles precisa tomar conhecimento dos diversos apoios que existem, para quem são e onde são disponibilizados;

Considerando que as decisões devem ser informadas através de dados atualizados, melhorando as opções relativas às ações e sua priorização;

Considerando que Lisboa não tem uma ferramenta de diagnóstico sobre a situação dos Direitos Humanos na cidade;

Vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Extraordinária de 11 de dezembro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º, ambos do Regimento, o seguinte:

  1. Promover a criação de um Observatório Municipal dos Direitos Humanos, que possa contribuir para o respeito e efectivação dos direitos humanos na nossa cidade;
  2. Que para esse efeito a Câmara proceda a um estudo prévio das atribuições e entidades que possam vir a integrar o Observatório e o seu respectivo modo de funcionamento, como por exemplo:

– Promover uma cultura de Direitos Humanos ao nível da cidade, ligando a administração local à população, nomeadamente através da divulgação de informação sobre os direitos humanos, a sua defesa e promoção;

– Realizar ações de sensibilização e conferências para diversos públicos, com especial enfoque no contexto escolar (desde a pré-escolar), estimulando o ensino dos direitos humanos;

– Receber e acompanhar denúncias de violações de direitos humanos na cidade de Lisboa, com apresentação dos respetivos relatórios e propostas de melhoria;

– O desenvolvimento de ferramentas que permitam apresentar relatórios claros de avaliação das políticas e programas em curso na área dos direitos humanos e sociais, de modo a aferir os efeitos reais das políticas, questão especialmente relevante nas medidas que abrangem pessoas em situação de sem abrigo, pessoas com deficiência(s), crianças, jovens, doentes e pessoas idosas e todos os outros grupos e comunidades estigmatizadas socialmente, incluindo nesta avaliação a participação da população;

– Integrar redes de parceiros, nacionais e internacionais, de proteção de direitos humanos para intercâmbio de práticas de sucesso na área da proteção dos direitos humanos.

Lisboa, 11 de dezembro de 2018

Grupo Municipal

 Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                         
Inês de Sousa Real

[1]O conceito de Instituição Nacional de Direitos Humanos engloba uma variedade de instituições do Estado de natureza independente e com mandato previsto na Constituição ou na lei para a promoção e proteção dos direitos humanos.

[2]http://www.cm-lisboa.pt/viver/intervencao-social/cidadania