Orçamento do Estado 2024Pessoas

Reforçar a rede de respostas para pessoas com deficiência maiores de idade

A Portaria n.º 70/2021, de 26 de março regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

O Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), enquanto resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada em novos desafios, como a promoção da autonomia, da vida independente, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.

O CACI tem como destinatários/as as pessoas com deficiência, com idade igual ou superior a 18 anos, que não possam por si só, temporária ou permanentemente, dar continuidade ao seu percurso formativo ou exercer uma atividade profissional, ou ainda que se encontrem em processo de inclusão socioprofissional, designadamente entre experiências laborais.

Com a presente proposta de alteração o PAN pretende assegurar que, tendo em vista o reforço da rede de respostas para pessoas com deficiência maiores de idade, se assegure a abertura de 1500 vagas para o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão.