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Rotulagem ambiental dos alimentos

Já desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional, no entanto, foi com a revisão de 1989 que estes passaram a pertencer à categoria de direitos e deveres fundamentais de natureza económica. Dispõe o artigo 60.º da Constituição da Repu?blica Portuguesa que os consumidores te?m direito a? “qualidade dos bens e serviços consumidos, a? formaça?o e a? informaça?o, a? proteça?o da sau?de, da segurança e dos seus interesses econo?micos, bem como a? reparaça?o
de danos”
.

Portugal veio a legislar sobre esta matéria em 1996, aprovando aquela que é conhecida como a Lei de Defesa do Consumidor, ou seja, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho. O Regulamento UE n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 25 de outubro de 2011, relativo a? prestaça?o de informaça?o aos consumidores sobre os ge?neros aliment??cios, transposto para a ordem jur??dica portuguesa atrave?s do Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, tem como objetivo atingir um elevado n??vel de proteça?o da sau?de dos consumidores e de garantir o seu direito a? informaça?o.

Num estudo levado a cabo pela Estudo ONEY e desenvolvido online pela OpinionWay, concluiu-se que, em Portugal, 85% dos consumidores são sensíveis ao consumo sustentável. Por exemplo, cerca de 50% dos inquiridos expressou a preocupação pela opção de compra de produtos biológicos, reciclados ou recicláveis, precisamente por terem menores impactes ambientais. Assim, cabe aos produtores a obrigação de disponibilizar aos consumidores o máximo de dados possível para que estes façam as suas escolhas.

No entanto, apesar das várias normas nacionais e europeias que reconhecem o direito do consumidor à informação e do cada vez maior interesse do consumidor, a verdade é que, no que diz respeito aos impactes ambientais de determinado fornecimento de bem ou prestação de serviços, a informação é muito reduzida e, na grande maioria, da livre iniciativa do produtor.

O setor alimentar é um dos que apresenta maior impacte ambiental, ao nível da emissão de gases com efeito de estufa, do consumo de recursos hídricos, da ocupação do solo, da utilização de produtos químicos e na biodiversidade.

A fase agrícola é a etapa do ciclo de vida mais impactante, devido à contribuição de atividades agrícolas e zootécnicas. O processamento e a logística de alimentos apresentam a segunda maior relevância, devido à sua intensidade energética e às emissões de gases com efeito de estufa, ocorridas durante a produção de calor, vapor e eletricidade e durante o transporte. Além disso, as perdas de alimentos que ocorrem durante todo o ciclo de vida, durante as fases agrícola/industrial e em casa, em termos de desperdício alimentar, também devem ser levadas em consideração, pois podem contribuir com até 60% dos alimentos produzidos.

Desta forma, e utilizando as metodologias e indicadores publicados pela União Europeia e recentemente adotados, por exemplo, em França, com a presente proposta de alteração o PAN pretende assegurar que é criado, em Portugal, um sistema de informação ao consumidor que identifique, em cada produto alimentar, adquirido diretamente ou por refeição já preparada, os impactes ambientais associados, de forma a permitir uma escolha consciente e informada, consoante a lei já determina.