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Venda a granel de arroz

Consulta a Pergunta ao Governo 1109/XIII/4

eNa sequência da resposta à questão n.o 616/xiii/4, e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.o da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, vem o signatário, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, solicitar as seguintes informações ao Ministério da Economia:

Informação completa sobre a Pergunta ao Governo no link.