O PAN desde a primeira hora congratulou-se com a criação desta Provedoria como meio de protecção dos animais do nosso município. Assumiu responsabilidades acrescidas ao ter indicado a pedido da CML o nome da Dra. Inês Real para assumir o papel de Provedora, nomeação que se veio a demonstrar acertada com trabalho reconhecido por todos os quadrantes.
A Dra. Inês Real ao longo do tempo em que exerceu estas funções contrariou e ultrapassou com sacrifício próprio, todas as dificuldades e obstáculos que iam sendo colocados no dia a dia, nomeadamente:
• Não disponibilização dos serviços de apoio técnico e administrativo solicitados pela Provedora.
• Falta de ampla divulgação da existência da Provedoria, que conjugado com o ponto anterior causam o silenciamento da actividade exercida.
• Ausência de apoio de recursos humanos na área do Direito.
• Incompreensível silêncio continuado do executivo relativamente a recomendações e comunicações não sendo sequer comunicado se houve ou não acatamento das recomendações.
• Desinteresse demonstrado em reunir e estabelecer um diálogo permanente com o Provedor.
Em função destas deficiências o gabinete da Provedoria dos Animais da cidade de Lisboa viu interrompido o seu funcionamento regular pelo que se torna urgente corrigir esta situação. Assim o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 11 de Abril de 2017, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:
1. Que CML faculte ao Provedor Municipal dos Animais de Lisboa todos os meios administrativos e técnicos necessários ao desempenho das suas funções, bem como os que, a pedido do Provedor Municipal dos Animais de Lisboa venha a solicitar.
2. Crie as condições ao nível de organigrama e independência na estrutura hierárquica da CML/AML que permita um funcionamento autonomizado, independente e remunerado que permita assegurar ao Provedor condições dignas para exercer as suas funções.
3. Que garanta em revisão das regras da Provedoria que este lugar seja essencialmente apolítico e apartidário.
4. Nomeação do Provedor com carácter de urgência à luz de novas regras que venham a ser aprovadas dando continuidade ao compromisso inicialmente assumido pelo município.
Lisboa, 11 de Abril de 2017
O Grupo Municipal do PAN
Miguel Santos
(DM PAN)
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