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Recomendação -Por uma melhor rede pública de creches e jardins-de-infância em Lisboa

Recomendação -Por uma melhor rede pública de creches e jardins-de-infância em Lisboa

A educação pré-escolar é a primeira etapa de um longo percurso educativo, a par da aprendizagem em contexto familiar, sendo essencial para a integração e desenvolvimento da criança em sociedade.

Embora a resposta para a educação na infância seja facultativa até a idade de ingresso no ensino básico[1], o atual quadro normativo consagra a sua universalidade para crianças a partir dos 4 anos[2], ou seja, o Estado tem a obrigação de garantir uma vaga para todas estas crianças, ainda que os seus progenitores dela prescindam.

A educação pré-escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, sendo ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar ou jardins de infância. À rede pública pertencem os estabelecimentos de educação pré-escolar do Ministério da Educação (ME) e da rede privada fazem parte os estabelecimentos com e sem fins lucrativos – instituições do ensino particular e cooperativo, no primeiro caso e, no segundo, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Misericórdias e Mutualidades e outros estabelecimentos sem fins lucrativos, sendo a tutela pedagógica da responsabilidade do Ministro da Educação, como garante da qualidade e coerência dos percursos.

Os jardins-de-infância da rede pública integram os agrupamentos de escolas juntamente com as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, tendo sido já anunciado um esforço que resultou num aumento de 575 vagas para crianças com idades compreendidas entre os 3 e 6 anos no ano letivo de 2019/2020.

Já para as crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais, a oferta socioeducativa passa pela existência de creches[3] , amas[4]  e o modelo de creche familiar[5].

Portugal é dos países europeus que apresenta uma licença de parentalidade de baixa duração, obrigando os pais a deixar desde muito cedo as crianças nos berçários, constituindo-se o Estado no dever de oferecer soluções razoáveis e adequadas a cada um dos agregados. 

Segundo o relatório anual Education at a Glance da OCDE, de 2017, em Portugal 37% das crianças com idade inferior a 3 anos estava matriculada numa creche ou num berçário, número que aumentou 10% desde o ano 2010. Ainda de acordo com o mesmo relatório, 19% das crianças com menos de 1 ano estavam inscritas num berçário, média em 10% superior à registada na União Europeia.

Maioritariamente por falta de resposta por parte do Estado e da Segurança Social, 47% das crianças com menos de 3 anos frequentavam uma instituição privada (contra 34% de média da OCDE), aumentando esta percentagem para 92% na faixa etária entre os 3 e os 5 anos (contra 87% da OCDE).

De acordo com a carta social do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada em 2018:

– “Em 2018, por referência a 31 de dezembro, contabilizaram-se no Continente 2.570 creches, 76 % das quais propriedade de entidades não lucrativas, nomeadamente da rede solidaria”. Neste último caso, existe possibilidade de comparticipação, através de acordos de cooperação, contratando-se um pagamento mensal de acordo com os rendimentos auferidos pelo núcleo familiar, numa média de 273,87€/criança. Já no setor privado a mensalidade varia entre os 300 e os 600€ (ou mais) e mais de 1/3 fechou portas nos últimos 5 anos. 

– “A oferta de creches, propriedade de entidades não lucrativas, era maioritária no território continental, em 2018, contudo nos distritos de Setúbal (44 %), Lisboa (41 %) e Porto (32 %) registou-se um peso relativo de creches de entidades privadas-lucrativas superior a 30 %”;

 – “Cerca de 86 % das creches, em 2018, encontrava-se em funcionamento entre 10 e 12 horas por dia, sendo que 45 % crianças frequentavam as creches até 8 horas e 46 % entre 8 e 10 horas diárias.”

Lisboa tem vindo a fazer um esforço através do Programa B.a.Bá, com vista à expansão da rede de creches da rede solidária, contudo, mantém-se uma fraca oferta pública.

Este ano foi aberto um concurso entre os dias 19 de setembro e 19 de novembro de 2019 para que a Segurança Social pudesse vir a financiar 7.000 novas vagas em creches, com especial enfoque nas zonas metropolitanas. O número apontado no Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 2.0), é, no entanto, manifestamente exíguo.

A creche continua a ser considerada como um apoio social à família e não como um direito da criança ao seu desenvolvimento pessoal, social, físico e educacional. Este entendimento encontra-se espelhado na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo, com a última alteração da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto), tendo o Estado apenas legislado sobre a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade (Lei n.º 65/2015, de 3 de julho).

As diversas medidas, municipais e nacionais, não têm sido, por isso, suficientes. Muitas famílias fazem um esforço financeiro mensal para suportar o custo da creche e/ou do jardim-de-infância, havendo outras, cujos rendimentos não lhes permitem sequer pagar uma qualquer quantia.

Destarte, os órgãos municipais devem, em articulação com os órgãos governamentais, garantir que as necessidades dos agregados familiares sejam satisfeitas com a rede educativa existente. Em 2003[6], foi aprovado o processo de elaboração de carta educativa que data de 2008 e cuja revisão ainda não se encontra terminada. Este atraso traduz-se em graves implicações, pois a carta educativa é um instrumento essencial para o planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com a realidade existente no país, que permite assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário ao desenvolvimento demográfico e socioeconómico do município.

Segundo o Barómetro da Deco, que avaliou o nível de vida das famílias portuguesas com base na facilidade que estas têm em cumprir os seis grandes conjuntos de despesas mensais (habitação, saúde, alimentação, educação, mobilidade e tempos livres), 32% das famílias assumia dificuldades em fazer face às despesas da educação e, tratando-se de famílias monoparentais, o número subia para 73%.

Assim e considerando que,

– Uma das metas do Objetivo 4 (Educação de Qualidade) da Agenda 2030 do Desenvolvimento Sustentável é “até 2030, garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira fase da infância, bem como cuidados e educação pré-escolar, de modo que estejam preparados para o ensino primário”;

 – Não obstante o ensino obrigatório se iniciar no 1.º ano de escolaridade, certo é que deveria constituir obrigação do Estado providenciar estabelecimentos públicos ou comparticipados para inserção no ensino das crianças com idade inferior a 6 anos na rede pública;

 – É essencial assegurar uma rede de educação e de cuidados para as crianças dos 0 aos 3 anos e dos 3 até ao início da escolaridade obrigatória, gratuita e universal;

– De acordo com os dados que constam do relatório sobre o “Estado da Educação 2018”, publicado em novembro deste ano, o número médio de horas semanais que os bebés e crianças passam nas creches, mas também em estabelecimentos de educação pré-escolar, é dos mais elevados de entre os países da União Europeia[7],

Vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa na sua Sessão de 10 de dezembro de 2019, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

1 – Conclua no prazo de 6 meses a revisão da Carta Educativa de Lisboa, por constituir o instrumento base de planeamento e ordenamento da rede escolar;

2- Apresente um estudo que revele de forma inequívoca as reais necessidades do município, bem como a oferta concreta de soluções para a primeira infância, tornando os seus dados públicos, expressando o número e tipo de ofertas públicas e privadas de creches e de jardins de infância, bem como os números de inscritos anualmente na rede pública, na rede privada e em IPSS´s;

3 – Aumentar o número de vagas nas creches e nos jardins-de-infância da rede pública do concelho, promovendo e apoiando o aumento da natalidade;

4 – Promover, em coordenação com as entidades com competência na matéria, a fiscalização das respostas existentes para a primeira infância, garantindo o cumprimento da legislação em vigor.

5 – Propor que a Câmara Municipal de Lisboa diligencie junto do Governo a adopção de medidas no sentido de garantir a gratuitidade das creches e jardins-de-infância para todas as crianças.

Lisboa, 5 de dezembro de 2019,

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos Inês de Sousa Real


[1] 6 anos completados até dia 31 de dezembro

[2] Lei n.º 65/ 2015, de 3 de julho

[3] Resposta social, desenvolvida em equipamento

[4] Enquanto resposta social regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, que pode estar licenciada para crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar

[5] Prevista na Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto, que consiste num conjunto de amas, em número não inferior a quatro, que exercem atividade no âmbito de uma instituição de enquadramento, ex. Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Instituições Particulares de Solidariedade Social, as IPSS, ou instituições legalmente equiparadas

[6] DL 7/2003

[7] Os bebés até aos três anos passam, em média 39,1 horas por semana (quase oito horas por dia, com amas ou em creches) e as crianças com 3 ou mais anos passam 38,5 horas semanais, quando a média da UE28 é de 27,4 horas para os mais pequenos e de 29,5 horas para os mais velhos.