Em 2016 procedia a Câmara Municipal de Lisboa a obras no Largo da Graça com o intuito de, entre outros propósitos, incluir “mais zonas de estadia e mais árvores”, tal como pode ser lido na comunicação da autarquia aquando do começo das obras. No entanto, passados 4 anos, este emblemático largo de Lisboa sofreu uma lastimável perda com o abate de duas árvores (anexo I), que permitiam incluir um pouco de verde numa paisagem urbana, despida de elementos naturais.
É de notar que a comunicação sobre esta intervenção, acompanhada do respetivo relatório fitossanitário, não consta no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa relativo às intervenções no arvoredo, nem tão pouco no sítio da internet da Junta de Freguesia de São Vicente, ao contrário do que prevê o regulamento em vigor nesta matéria.
Atente-se ao Regulamento Municipal do Arvoredo, publicado no Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017-11-30, no qual:
- Ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Arvoredo, publicado no Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017-11-30, sempre que exista necessidade de uma intervenção que implique o abate, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá esta ser previamente sujeita a Parecer da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia, consoante o caso, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos;
- De igual modo, para os efeitos do disposto no n.º 5 das Normas Técnicas do referido Regulamento, os abates só poderão ser executados após autorização emanada da autoridade competente;
- Segundo o Artigo 24.º, “as entidades gestoras do arvoredo deverão divulgar e noticiar todas as intervenções em árvores, nomeadamente poda e abate, indicando os motivos das mesmas e a entidade que executará os trabalhos, devendo fazer os avisos com antecedência de 10 dias úteis” e “a comunicação citada no ponto anterior deve ser afixada nos locais de aviso da Junta de Freguesia, nos respetivos sítios na internet da CML e da Junta de Freguesia e nos locais da intervenção.”
Importa ainda fazer menção ao facto de, no mesmo largo onde foram abatidas as duas árvores supracitadas, existirem canteiros deixados ao abandono (anexo II), que servem de cinzeiros, ao invés de serem o local para o crescimento de árvores, cujos benefícios para o meios urbano são inestimáveis.
Desta forma, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.ª, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa que informe com a máxima brevidade sobre o seguinte:
- O que motivou o abate destes dois exemplares arbóreos?
- Por que razão não foi comunicada esta intervenção, bem como partilhado o respetivo relatório que a sustenta, nos locais devidos para esse efeito?
- Irá a Câmara Municipal de Lisboa proceder à plantação de novas árvores no local em causa? Se sim, quando, de que espécies e porte?
- Irá a Câmara Municipal de Lisboa ocupar os canteiros que permanecem ao abandono no Largo da Graça? Se sim, quando, com que espécies e de que porte?
Lisboa, 30 de novembro de 2020
O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos – Inês de Sousa Real
Anexo I
Anexo II