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Requerimento – Denúncia referente ao abate de árvores em Lisboa

Denúncia referente ao abate de árvores em Lisboa

No seguimento de uma denúncia que nos foi encaminhada durante o mês de agosto, fomos informados que a empresa de CrafTrade se preparava para proceder ao abate de uma árvore centenária num terreno na Calçada do Lavra.

Fomos ainda confrontados com a circunstância de terem sido abatidas várias árvores da Praça de Espanha e, em paralelo, foram também abatidas árvores de grande porte com dezenas de anos nos jardins da Faculdade de Letras, junto à estátua de D. Pedro V[1], desfigurando e prejudicando importantes espaços da cidade que se incluem na estrutura verde da mesma.

Numa altura em que o problema de crise climática e sua emergência estão na ordem do dia e em que Lisboa se prepara para assumir no próximo ano o título de “capital verde europeia” não entendemos que as presentes situações não estejam acauteladas.

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Arvoredo, publicado no Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017-11-30, todas as árvores existentes no concelho são por princípio consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção.

Também ao abrigo do n.º 6 do referido artigo 4.º, sem prejuízo do caso de abate urgente[2], sempre que exista necessidade de uma intervenção que implique o abate, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá esta ser previamente sujeita a Parecer da Câmara Municipal ou da Junta de Freguesia, consoante o caso, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos. De igual modo, para os efeitos do disposto no número 5 das Normas Técnicas do referido Regulamento[3], os abates só poderão ser executados após autorização emanada da autoridade competente.

Ora, dada a gravidade dos factos relatados, e uma vez que compete ao município tomar as necessárias medidas que acautelem a proteção das árvores existentes no concelho, vem o Grupo Municipal do PAN, requer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe com a máxima brevidade o seguinte:

  1. Foram os referidos abates precedidos dos necessários pareceres e autorizações emitidas pela entidade competente?  
  2. Em caso afirmativo, qual o motivo pelo qual se procedeu ao abate das árvores acima referenciadas ao invés da adoção de outras alternativas?
  3. Foi ponderada ou está prevista a colocação ou recolocação das árvores abatidas e ou retiradas?

Lisboa, 29 de outubro de 2019


O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos Inês de Sousa Real


[1] https://somosarvores.blogspot.com/2019/08/abate-de-arvores-adultas-e-saudaveis-na.html?spref=fb&fbclid=IwAR0Hg8Ok6vvcgT_djN2bT0aV53juiWAW6cwazRWYV4ig4D43YekLIs3DnWA

[2] Previsto no artigo 25.º do mesmo Regulamento

[3] Anexo I