Lisboa

Requerimento – Esclarecimentos referente ao imóvel sito na Travessa da Ilha do Grilo

Na sequência de um email endereçado a este Grupo Municipal pela Comissão de Moradores do Grilo, através do qual demonstraram a sua preocupação relativamente ao estado de degradação do imóvel sito na Travessa da Ilha do Grilo n.º 42 a 48, na Freguesia do Beato – perante a constatação de vidraças quebradas, janelas abertas e claraboias destapadas – o qual é parte integrante de um núcleo histórico habitacional protegido pelo PDM, havendo o eventual risco de desabamento, que colocaria em risco pessoas, animais e bens, apresentámos no passado dia 2 de fevereiro o nosso requerimento 09/GMPAN/2021, ao qual não nos foi ainda dada resposta.

Acontece, porém, que na presente data rececionamos novo email da mesma Comissão de Moradores do Grilo, relatando que teriam sido informados recentemente pelos novos proprietários de que o referido imóvel terá sido adquirido à empresa anteriormente proprietária, Construções 2015, Lda., com o objetivo de levar a cabo um projeto de construção no local que subiria a altura do imóvel relativamente aos dos dois que lhe são contíguos (os n.ºs 36/40, de um lado, e n.º 50 do outro) com o intuito de ligar o referido imóvel 42/48 ao imóvel com o número 58, nas suas traseiras.

De acordo com o que terão sido informados, no local deste último edifício – com o número 58 – estaria projetado um futuro prédio de 4 andares, quando todos os imóveis que lhe são circundantes têm apenas rés-do-chão e primeiro andar e nalguns casos sótão.

Os exponentes alegam ainda que o dito imóvel (n.º58) terá sido ilegalmente demolido pela empresa Construções 2015, Lda., não obstante as inúmeras queixas apresentadas, para além de nos relatarem outras alegações particularmente graves, sobre a circunstância de um outro imóvel do século XIX situado nas imediações da Rua Marquês de Olhão, também propriedade da empresa Construções 2015, Lda., que terá sido objeto de um incêndio no Natal de 2019 e subsequentemente demolido pela empresa proprietária.

Não menos grave é a existência de perigo iminente de queda de parte da fachada do imóvel 52 a 56, situado na mesma Travessa da Ilha do Grilo, identificado pela CML e pela Proteção Civil e atualmente circundado através de um perímetro de segurança, propriedade da mesma empresa Construções 2015, Lda, e que de acordo com os exponentes, embora intimada à realização de obras de conservação urgentes pela Unidade de Intervenção Territorial Oriental (UITOR), desde 2019, nunca as realizou. Sinalize-se que o dito edifício é habitado há várias décadas por diversas famílias, membros desta Comissão de Moradores, o que obviamente não poderá deixar de nos preocupar a todas/os em matéria de segurança das pessoas.

Ora e não obstante as alegadas violações que terão ou poderão vir a ser imputadas ao então proprietário dos imóveis caso o mesmo tenha provocado a deterioração dolosa da edificação com o intuito de obstar ao seu dever de conservação e assim conseguir a realização de obras de construção subsequentes à demolição nas referidas condições, passíveis de responsabilidade contraordenacional nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 98.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, para além de qualquer outra responsabilidade criminal que daí advenha, importa garantir que não acontece a aprovação de projetos desenquadrados com a identidade do local, que afetem negativamente em irreversivelmente o património histórico e cultural desta travessa datada do século XVIII.

Pelo exposto, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.ª, que se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito, com carácter de urgência, sobre as seguintes questões:

1. Se está a ponderar tomar posse administrativa dos imóveis acima identificados, na ausência da execução pelo proprietário das obras que lhe sejam ou tenham sido determinadas nos termos do artigo 89.º conjugado com o artigo 91.º ambos do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro?
2. Que medidas adotou ou irá a adotar em virtude das alegadas violações das medidas de tutela da legalidade urbanística, e em caso afirmativo, se terão dado origem a alguma participação criminal?
3. Que medidas vai a Câmara adotar para garantir a segurança, atento o estado de degradação do imóvel?
4. Confirma-se a alteração profunda da local através da ampliação em altura dos edifícios?

Lisboa, 23 de março de 2021.

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real