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Requerimento – Hospital Veterinário Solidário Municipal para prestação de cuidados médico-veterinários

PAN - Hospital Veterinário

Hospital Veterinário Solidário Municipal para prestação de cuidados médico-veterinários

A 27 de fevereiro de 2018, apresentámos a Recomendação 012/19 com a qual se pretendia que fosse criado um Hospital Veterinário Solidário Municipal para os detentores de animais que comprovadamente que auferissem baixos rendimentos ou para as associações de proteção animal com sede na área do município que não tenham por atribuições a prestação de cuidados médico-veterinários, a qual foi aprovada por maioria.

Com efeito, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 13-04-1993, reconhece no seu preâmbulo “a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida, e por conseguinte, o seu valor para a sociedade”, estabelecendo alguns princípios fundamentais em matéria de bem-estar animal.

Do mesmo modo, e no âmbito das medidas gerais de proteção constantes da Lei de Proteção aos Animais, Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, designadamente nos termos do n.º 2 do seu artigo 1.º, “Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.”.

Resulta ainda do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que compete às câmaras municipais proceder à captura, alojamento e abate de animais errantes ou que se encontrem abandonados, tendo igualmente na sequência da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, sido aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais, e bem assim de proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.

Vários estudos referem as correlações positivas entre o convívio com animais e a saúde[1] – valores de pressão arterial e de colesterol mais baixos, redução dos níveis de stresse e ansiedade e ainda combate à depressão, De acordo com a GfK[2], num artigo de 2015, 56% das famílias portuguesas possuía pelo menos um animal de estimação, rondando os gastos com estes em média 12% do total do orçamento familiar.

Assim, julgámos da maior importância recomendar à Câmara Municipal a criação do já referido Hospital Veterinário Municipal para animais errantes, abandonados ou detidos por pessoas em situação de especial vulnerabilidade socioeconómica, que não tivessem capacidade para assegurar aos seus animais de companhia os cuidados básicos de saúde ou de socorrê-los em situação de emergência, bem como para associações de proteção animal que não tenham por atribuições a prestação de cuidados médico-veterinários.

Deste modo e tendo decorrido quase dois anos sobre a aprovação da dita recomendação, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.ª nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre os seguintes pontos:

  1. Qual o ponto de situação relativamente à Recomendação da Assembleia Municipal de Lisboa para a criação de um Hospital Veterinário Municipal Solidário?
  2. Se estando prevista a criação de uma estrutura desta natureza para a prestação de cuidados médico-veterinários conforme proposto na nossa recomendação, qual o estado do procedimento e qual a previsão do início da sua construção?

Lisboa, 27 de fevereiro de 2020.

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real


[1] https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/animais-estimacao/noticias/centenas-de-euros-gastos-por-ano-no-veterinario-para-cao-ou-gato

[2] https://www.publico.pt/2017/06/18/p3/noticia/em-portugal-mais-de-metade-dos-lares-tem-um-animal-de-companhia-1828249