Direitos Sociais e HumanosLisboa

Requerimento – Número de fogos municipais disponíveis para acolhimento de vítimas de violência doméstica

Número de fogos municipais disponíveis para acolhimento de vítimas de violência doméstica

Considerando os números negros que nos têm sido apresentados pelos diversos relatórios relativos a violência doméstica, entre eles o Relatório Anual de Segurança Interna e o Relatório Anual da APAV;

Considerando que a vítima de violência doméstica tem de abandonar o seu lar como única forma de salvaguardar a sua integridade física e a dos/as seus/suas filhos/as, trazendo-os/as consigo, pois como diversos estudos têm demonstrado também estes/as são vítimas;

Considerando que já apresentámos esta questão em plenário mas não foi a mesma cabalmente respondida;

Considerando o número de mortes que ocorreu em 2018 no âmbito da violência doméstica;

O Grupo Municipal do PAN (GMPAN) vem requerer a V.ª Ex.ª que se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 25° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que nos informe:

– Quantos fogos habitacionais existem no município reservados para vítimas de violência doméstica?

– Quais as tipologias?

– Qual a taxa de ocupação atualmente e qual tem sido a taxa de ocupação nos últimos 4 anos?

– Quantas destas habitações estão preparadas para pessoas com mobilidade condicionada?

– Sabendo-se que os agressores/as, exercem maus tratos sobre tudo o que possa ferir a vítima (física ou psicologicamente), as vítimas podem levar os seus animais de estimação consigo?

– Quantas mais casas-abrigo estão previstas construir ou reabilitar neste mandato?

Lisboa, 10 de janeiro de 2019

 Grupo Municipal

Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                                        
Inês de Sousa Real