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Recomendação: Por uma campanha de esterilização de animais de companhia em Lisboa

Por uma campanha de esterilização de animais de companhia em Lisboa

Em fevereiro de 2018, o Grupo Municipal PAN apresentou a Recomendação n.º 12/2019 com o intuito de se criar em Lisboa um Hospital Veterinário Municipal para auxiliar os detentores de animais que comprovadamente, auferissem baixos rendimentos nos tratamentos médico-veterinários dos seus animais de companhia. Esta estrutura deveria ainda responder às necessidades das associações de proteção animal com sede na área do município de Lisboa que não têm por atribuições a prestação de cuidados médico-veterinários. O Hospital Municipal, entre outras valências, permitiria acautelar a esterilização de animais de companhia, atribuindo ao município um maior controlo sobre a sua densidade populacional, em estreita articulação com a Casa dos Animais de Lisboa (CAL).

A reprodução descontrolada de animais é um assunto que tem sido merecedor de séria preocupação por parte de alguns municípios, com a publicação de Regulamentos de Programas de Apoio à Esterilização de Cães e Gatos, por exemplo. Ora, não existindo até ao momento o apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa para a criação desta estrutura que se julga fundamental, é necessário socorrermo-nos de outros apoios sociais para que a esterilização gratuita dos animais de companhia se torne realidade para todas as pessoas que não possuem condições económica para optar por este procedimento cirúrgico.

Em Lisboa apenas os animais abrangidos pelo programa CED (Capturar, Esterilizar e Devolver) beneficiam deste apoio, deixando outros de fora. Porém, outros municípios, como por exemplo em Sintra, através de regulamento, entendem executar programas de apoio social a famílias de estratos sociais desfavorecidos, promovendo uma articulação com os Serviços da Segurança Social local, bem como com as entidades e instituições que integram a Rede Social.

O apoio às famílias materializa-se através de acesso gratuito a serviços médico-veterinários cirúrgicos destinados à esterilização e animais de companhia, realizados nos centros de recolha oficiais de animais, municipais ou intermunicipais.

Ora, a incapacidade financeira de algumas famílias de Lisboa não lhes permite optar pela esterilização dos seus animais, questão que poderia ser resolvida com a contratação de mais profissionais de medicina veterinária, nomeadamente no âmbito do projeto de ampliação da Casa dos Animais de Lisboa, que está para arrancar. 

Fez 7 anos que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, transferiu para as autarquias locais a competência para adoção de medidas de combate ao abandono e aos maus-tratos a animais. Mais tarde, em 2016, a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, veio estabelecer como uma das funções dos organismos da administração central do Estado em articulação com as autarquias locais a promoção de campanhas de esterilização de animais errantes, pondo termo à eutanásia, como meio de controlo populacional (cf. art. 2.º/3). Também a Portaria que veio regulamentar a citada Lei insta à realização de campanhas de esterilização por parte dos municípios, podendo estes contar com a colaboração da administração direta do Estado (cf. art.º 8.º). 

Com esse objetivo foram disponibilizados fundos da administração central, nos orçamentos de estado de 2018, 2019 e 2020, aos quais os municípios se podiam candidatar até ao montante máximo de 15.000€ anuais para comparticipação de esterilizações de animais de companhia, bem como verbas destinadas à construção e/ou ampliação de centros de recolha oficiais de animais. Porém, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) nunca usufruiu dessas verbas, ao dispor via candidatura.

Urge, pois, dar resposta a este problema estruturante da cidade de Lisboa, uma vez que  a Casa dos Animais de Lisboa e as associações no município estão lotadas, não se conseguindo prover uma resposta satisfatória e adequada aos milhares de animais que aí permanecem. É ainda necessário refletir sobre os custos que representam a ausência de campanhas abrangentes de promoção de esterilização de animais de companhia, para além da necessária dignidade e bem-estar destes seres vivos.

A CAL, como centro de recolha oficial de animais errantes da cidade de Lisboa, que tem por objeto a recolha, tratamento e promoção de políticas de adoção responsáveis, parece ser a entidade que melhor se adequa a este propósito, devendo estar munida de todos os meios técnicos e humanos para que, na falta de um Hospital Veterinário Municipal, possa cumprir a função de esterilizar todos os animais pertença de detentores com comprovados reduzidos rendimentos, dando ainda apoio a associações de proteção animal ou ainda mediante a celebração de protocolos para o efeito.

Em março de 2019 foi anunciado publicamente que seria canalizada para a CAL uma verba de cerca de um milhão e duzentos e cinquenta mil euros destinada ao alargamento das suas instalações, com a consequente e necessária promoção da saúde e bem-estar dos animais que nela habitam, fazendo desta entidade aquela que, a curto prazo, poderá dar resposta às necessárias esterilizações, pondo-se termo à desenfreada reprodução animal.

Face ao exposto, e considerando que:

  1. Não foi ainda criado um um Hospital Veterinário Municipal de Lisboa, conforme proposta aprovada por maioria pela Assembleia Municipal no dia 27 de fevereiro de 2018;
  2. Os canis e gatis estão sobrelotados;
  3. Há munícipes sem rendimentos para assegurar a esterilização dos seus animais de companhia;
  4. As associações de proteção animal, que têm sido parceiras inestimáveis da autarquia, promovendo há vários anos a recolha, o acolhimento, a esterilização e até o apoio socioeconómico para a alimentação e cuidados médico-veterinários aos animais de famílias carenciadas, enfrentam também elas dificuldades decorrentes da crise socioeconómica que o país atravessa. 

Face ao exposto, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 10 de novembro de 2020, ao abrigo do disposto no artigo 15.º, alínea c) e do artigo 71º ambos do Regimento e do artigo 25.º, n.º2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que:

  1. Dote a Casa dos Animais de Lisboa dos meios técnicos e recursos humanos necessários à esterilização de  animais de companhia cujos detentores não disponham de comprovada capacidade financeira, bem como os que se encontrem à guarda de associações de proteção animal que não reúnam as condições necessária para prover às esterilizações;
  2. Assegure a candidatura anual aos fundos que venham a ser disponibilizados pelo Estado, quer se tratem de apoios a esterilização de animais de companhia, quer sejam fundos para melhoria dos CROA, ou outros que, eventualmente, venham a ser criados para assegurar o bem-estar animal;
  3. Diligencie para finalizar as obras de expansão da Casa dos Animais de Lisboa no mais breve espaço de tempo possível.

Lisboa, 06 de novembro de 2020

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza,

Miguel Santos – Inês de Sousa Real