NaturezaOrçamento do Estado 2024

Revogação de diplomas mencionados no “caso Influencer”

Desde o primeiro momento que o PAN alertou para a necessidade de mecanismos de transparência e escrutínio do Plano Nacional do Hidrogénio, atendendo a que o elevado volume de dinheiros públicos e do PRR envolvidos e o número reduzido de competidores envolvidos traziam consigo preocupantes riscos de corrupção.

Por forma a assegurar uma maior transparência neste processo, o PAN conseguiu aprovar no Orçamento do Estado para 2021 a obrigação de o Governo divulgar publicamente, a partir de 2021, relatórios anuais relativamente aos apoios à produção de hidrogénio verde e a projetos de hidrogénio previstos no âmbito do Plano Nacional do Hidrogénio, que identificasse os apoios concedidos, a sua tipologia e o seu âmbito territorial, a lista dos beneficiários diretos e indiretos dos apoios, a avaliação económica e financeira dos projetos apoiados, o custo por tonelada de CO(índice 2) reduzida, subdividida em total, o custo privado e o custo dos apoios públicos, e o grau de execução dos projetos apoiados. Contudo, nesta e na anterior legislatura, o Governo nunca cumpriu esta sua obrigação, que lhe continua a ser exigida, o que gerou uma opacidade ao processo que poderia ter sido evitada.

Demonstrativo disso mesmo são os dados que têm vindo público no âmbito da operação influencer e que, pela sua gravidade, acabaram por levar à queda do XXIII Governo Constitucional e dissolução da Assembleia da República. Em concreto várias são as suspeitas que recaem sobre o Projeto GreenH2Atlantic e o Projeto Data Center Sines 4.0, que entre outras coisas apontam para alegados diplomas feitos à medida dos interesses destes projetos (como é o caso do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de Setembro), a atribuição do estatuto de projeto de Potencial Interesse Nacional apenas e só para contornar as exigências da legislação ambiental (por exemplo, no segundo caso isso significou a construção em Zona Especial de Conservação) e a existência de pressões para que os processos de avaliação de impacte ambiental destes projetos fosse complacente para com potenciais impactes ambientais e na biodiversidade.

A confirmarem-se estas suspeitas, verificou-se a situação grave de um conjunto de legislação ambiental ter sido utilizada como via verde para ultrapassar exigências legais e como veículo para fazer prevalecer interesses económicos sobre a proteção do ambiente e da biodiversidade, algo que descredibiliza por completo os mecanismos de avaliação de impacte ambiental, o atual Governo e todas as entidades envolvidas em tal avaliação.

Por isso mesmo e para que os valores básicos do estado de direito sejam respeitados, o PAN propõe a revogação imediata de três diplomas que são o centro de um conjunto de suspeitas e que possibilitaram os casos que têm vindo a público.

Assim, em primeiro lugar, propomos a revogação do Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de Setembro, que estabelece o procedimento excepcional de atribuição de capacidade de ligação à rede de instalações de consumo de energia eléctrica em zonas de grande procura, e da Portaria n.º 248/2022, de 29 de setembro. E que, de acordo com as informações trazidas a público, surgiu na sequência de alegadas pressões de arguidos no âmbito da operação influencer, foram alegadamente redigidas por escritórios de advogados ao serviço de tais advogados e alegadamente procuraram beneficiar Star Campus e o Projeto Data Center Sines 4.0.

Em segundo lugar, propomos a revogação do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de Novembro, que institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de Dezembro.

Este é um regime que, conforme o PAN vem afirmando há anos e como as suspeitas da operação influencer, dá aos seus beneficiários o direito a atropelar a legislação ambiental, de proteção da natureza e de ordenamento do território e uma via verde nos procedimentos de licenciamento ambiental que na prática se traduz na destruição da natureza e da biodiversidade. Houve situações em que este regime foi inclusivamente usado para subverter os princípios básicos do Estado de Direito Democrático, como a ocorrida no âmbito do projeto “na praia” de Grândola em que depois de uma suspensão das obras em curso levou a Câmara Municipal a qualificar este projeto como Projeto de Potencial Interesse Nacional.

Em terceiro e último lugar, o PAN propõe a revogação do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais, rectificada pelas rectificações n.ºs 7-A/2023, de 28 de Fevereiro, e 12-A/2023, de 10 de Abril.

Conforme o PAN sempre disse, este diploma feito com um processo de consulta pública a correr, assume uma visão ultrapassada em que o ambiente é visto como um entrave ao desenvolvimento económico, um conceito que há anos se tenta substituir por uma visão diferente, assente numa economia mais sustentável onde o direito a um ambiente saudável assume um lugar central no desenvolvimento da humanidade.

Nestes diplomas, entre outros aspectos, reduzem-se os prazos, o que é preocupante porque está a sobrecarregar os serviços do Estado em termos que levarão a que não haja uma avaliação rigorosa e abrirá a porta a deferimentos tácitos, e excluem-se da necessidade de uma análise caso-a-caso as “Construções de oleodutos, de gasodutos e de condutas para o transporte de fluxos de CO2 para efeitos de armazenamento geológico, incluindo estações de bombagem associadas”