No Orçamento do Estado para 2023, por proposta do PAN, foi alterado o Código do IVA, em termos que asseguraram que a aquisição de velocípedes passasse a ser taxada à taxa reduzida de IVA (6%), em linha com o previsto na Diretiva (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de abril de 2022.
É preciso prosseguir o rumo de promoção da mobilidade sustentável por via fiscal, e por isso com a presente proposta o PAN pretende reduzir para 6% o IVA das cadeiras e assentos próprios para o transporte de crianças em velocípedes.