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IVA de 6% nas componentes e peças de bicicletas

No Orçamento do Estado para 2023, por proposta do PAN, foi alterado o Código do IVA, em termos que asseguraram que a aquisição de velocípedes passasse a ser taxada à taxa reduzida de IVA (6%), em linha com o previsto na Directiva (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de abril de 2022.

A redacção aprovada foi interpretada pela Autoridade Tributária, no âmbito do Ofício Circulado n.º 30254/2023, em termos muito restritivos, que excluem do âmbito da taxa reduzida de IVA as componentes e acessórios dos velocípedes, uma interpretação contrária à promoção da mobilidade sustentável.

Por isso mesmo e cumprindo as recomendações da MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, tendo em vista a necessidade de se proceder uma clarificação desta disposição, com a presente proposta de alteração o PAN pretende assegurar a inclusão da aquisição de componentes e acessórios para velocípedes no âmbito da taxa reduzida de 6%.

Aproveitando a necessidade de clarificação desta disposição, o PAN propõe ainda a inclusão do aluguer de velocípedes no âmbito da taxa reduzida de IVA, assegurando-se assim a plena transposição das alterações previstas no ponto 11, do anexo da Directiva (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de Abril de 2022.